TRF2 - 5007499-52.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:56
Baixa Definitiva
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29/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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29/07/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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25/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 247
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24/07/2025 19:41
Expedição de ofício
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24/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
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24/07/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 247
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24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007499-52.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: IZABEL CRISTINA DIASADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) DESPACHO/DECISÃO Considerando o contrato constante do evento 244, autorizo o destacamento de 30% (trinta por cento) do montante principal para o pagamento dos honorários contratuais em favor da sociedade Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia, conforme requerido no evento 242.
Dessa forma, considerando os comprovantes de pagamento apresentados no evento 235, determino a expedição de ofício ao gerente-geral do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos valores depositados nos autos, consoante as seguintes diretrizes: 1) dos honorários de sucumbência, depositados na conta judicial nº 0829/005/86448598-9, e dos honorários contratuais, no valor de R$ 1.695,26, depositados na conta judicial nº 0829/005/86448597-0, em favor da sociedade Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 30.***.***/0001-11, observados os seguintes dados bancários: Caixa Econômica Federal (104), conta corrente: 3338-1, operação 003 e agência 3078; e 2) do remanescente depositado na conta judicial nº 0829/005/86448597-0 (principal) em favor da Exequente, IZABEL CRISTINA DIAS, CPF: *52.***.*74-34, observados os seguintes dados bancários: Banco do Brasil, agência nº 1609-8 e conta poupança nº 64.806-X.
Cumpra-se.
Intime-se a parte-Exequente para ciência.
Confirmadas as referidas transferências e nada mais havendo, darei por cumprida a obrigação de pagar decorrente do título executivo judicial constituído nos autos, com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, do NCPC.
Neste caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:25
Determinada a intimação
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 238
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18/07/2025 19:12
Juntada de Petição
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18/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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18/07/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 238
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007499-52.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: IZABEL CRISTINA DIASADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe do presente feito para Cumprimento de Sentença, em observância ao art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003).
Considerando os comprovantes de depósito do evento 235, anexos 3 e 4, intime-se a parte-Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) informe os dados de conta bancária de sua titularidade, bem como de seu advogado (dados obrigatórios: banco, agência, número da conta, conta corrente ou poupança, nome completo do titular e CPF ou CNPJ) para viabilizar a transferência da importância depositada.
Com a informação, expeça-se ofício ao gerente do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos valores em favor da parte-Exequente1; e 2) manifeste-se acerca da satisfação da obrigação de pagar decorrente do título executivo judicial, sob pena de dar-se esta por cumprida, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 771 do NCPC.
Efetivada a transferência e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 1. conta judicial nº 0829.005.86448597-0 - crédito principalconta judicial nº 0829.005.86448598-9 - honorários advocatícios -
17/07/2025 19:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:52
Determinada a intimação
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09/07/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 229, 230
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27/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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27/06/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 229, 230
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007499-52.2021.4.02.5001/ES AUTOR: IZABEL CRISTINA DIASADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes acerca do trânsito em julgado da sentença (evento 216).
Intime-se a CAIXA, inclusive, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes, no montante de R$ 81,34 (oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br, sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para a efetivação da sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sendo certo que tal não constituirá óbice a eventual e futuro desarquivamento, desde que haja manifestação específica e embasada por planilha atualizada de crédito da parte-credora a respeito do interesse no efetivo cumprimento do julgado. -
26/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:23
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:33
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007499-52.2021.4.02.5001/ESAUTOR: IZABEL CRISTINA DIASADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização à Autora, IZABEL CRISTINA DIAS, pelos vícios construtivos encontrados no seu imóvel, no valor de R$ 5.344,13 (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e treze centavos) , montante sobre o qual deve incidir correção monetária a partir do laudo pericial, bem como juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC, tudo pelos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal para ações dessa natureza (?ação civil sob o procedimento comum?).
Tendo em vista a sucumbência recíproca7: 1) as custas processuais deverão ser rateadas entre os litigantes, na proporção de 50% para a CAIXA e 50% para o Autor, nos termos do art. 86 do NCPC, sendo que, com relação ao Autor, a sua cobrança ficará suspensa, por força do art. 98, § 5º, do NCPC; e 2) condeno o Autor no pagamento de honorários advocatícios à CAIXA, no valor de R$ 2.000,00, correspondente ao percentual de 10% do valor do proveito econômico por ela obtido8, com base no art. 85, § 2º, do NCPC, cuja cobrança ficará suspensa, por força do art. 98, § 5º, do NCPC; e a CAIXA no pagamento de honorários advocatícios ao Autor, no valor de R$ 534,41, correspondente ao percentual de 10% incidente sobre o proveito econômico por ela obtido9, com base no art. 85, § 2º, do NCPC10.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime(m)-se o(a)(s) CAIXA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha(m) as custas judiciais remanescentes, na proporção que lhe compete, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br11, sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para efetivação de sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 201212.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
29/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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29/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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29/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:41
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 213 - de 'PETIÇÃO' para 'ALEGAÇÕES FINAIS'
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06/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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26/03/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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26/03/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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25/03/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 19:38
Determinada a intimação
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25/03/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 18:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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18/02/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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18/02/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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17/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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17/02/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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14/02/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/02/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 188
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14/02/2025 09:23
Juntada de Petição
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12/02/2025 10:15
Juntada de Petição - (ES27459 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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27/01/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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26/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2025 18:05
Despacho
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24/01/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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08/12/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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08/12/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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04/12/2024 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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03/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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21/11/2024 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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25/10/2024 13:08
Intimado em Secretaria
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25/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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23/09/2024 12:32
Alterado o assunto processual - De: Minha Casa, Minha Vida - Para: Vícios de Construção
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21/08/2024 08:53
Juntada de Petição - (SP392882 - DANILO ARAGAO SANTOS para ES27459 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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25/07/2024 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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22/07/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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20/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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18/07/2024 18:37
Intimado em Secretaria
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18/07/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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18/07/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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17/07/2024 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2024 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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17/07/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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12/07/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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12/07/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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12/07/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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11/07/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 16:01
Determinada a intimação
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11/07/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 15:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2024 19:33
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para SP392882 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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15/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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06/11/2023 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2023/00458 de 6 de Novembro de 2023
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06/11/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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06/11/2023 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/11/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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06/11/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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04/11/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2023 12:59
Despacho
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26/10/2023 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 12:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVIT05F)
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26/10/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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24/10/2023 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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17/10/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/10/2023 19:47
Despacho
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17/10/2023 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 129 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/10/2023 16:51:01)
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17/10/2023 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 128 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/10/2023 16:51:01)
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17/10/2023 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 127 - Despacho - 17/10/2023 16:51:01)
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17/10/2023 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 126 - Conclusos para decisão/despacho - 17/10/2023 16:41:49)
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17/10/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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17/10/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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12/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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10/10/2023 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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10/10/2023 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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10/10/2023 16:16
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVIT05F para ESVITCONCJ)
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10/10/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 16:10
Indeferido o pedido
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10/10/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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09/10/2023 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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09/10/2023 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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09/10/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 19:00
Despacho
-
09/10/2023 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 18:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2023 15:49
Alterado o assunto processual
-
01/09/2023 13:28
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE04F para ESVIT05F)
-
09/08/2023 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
01/08/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
01/08/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
01/08/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
31/07/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 17:21
Decisão interlocutória
-
07/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
05/06/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
02/06/2023 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2023 18:15
Juntado(a)
-
01/06/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
01/06/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
31/05/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 18:37
Determinada a intimação
-
25/05/2023 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2023 15:16
Juntada de Petição
-
17/05/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
16/05/2023 16:04
Intimado em Secretaria
-
16/05/2023 16:03
Juntado(a)
-
16/05/2023 14:19
Juntado(a)
-
15/05/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
15/05/2023 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
11/05/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
03/05/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
28/04/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
28/04/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
27/04/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 17:49
Decisão interlocutória
-
13/03/2023 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
07/03/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/02/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 13:04
Determinada a intimação
-
02/11/2022 06:24
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2022 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/10/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 18:44
Determinada a intimação
-
05/08/2022 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2022 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
26/07/2022 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/07/2022 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
15/07/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 19:12
Determinada a intimação
-
06/06/2022 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2022 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
09/05/2022 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
02/05/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 16:03
Determinada a intimação
-
24/03/2022 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2022 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/03/2022 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
17/03/2022 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/03/2022 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
15/03/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 16:45
Decisão interlocutória
-
08/02/2022 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2022 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
31/01/2022 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/01/2022 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/01/2022 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/01/2022 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/01/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 16:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
26/01/2022 15:17
Juntada de Petição
-
13/12/2021 14:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/12/2021 21:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/12/2021 21:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/12/2021 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2021 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/12/2021 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/11/2021 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 13:19
Despacho
-
28/10/2021 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2021 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE02S para ESVIT03F)
-
28/10/2021 16:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
27/10/2021 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/10/2021 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/10/2021 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/10/2021 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/10/2021 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 16:06
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/09/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2021 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/08/2021 12:52
Conclusos para julgamento
-
15/08/2021 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2021 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 15:35
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
-
17/06/2021 15:21
Juntada de Petição
-
20/05/2021 14:31
Conclusos para julgamento
-
24/03/2021 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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