TRF2 - 5079479-45.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:25
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO03
-
01/08/2025 14:25
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
10/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5079479-45.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: LUIZ CARLOS FASSINI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ISRAEL LOPES STENCK (OAB RJ245063)ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419) EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
FORNECIMENTO DE CÓPIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
INSS.
INACESSIBILIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. 1.
Apelo contra sentença que não concedeu ordem mandamental na qual se postulava que a autarquia previdenciária fornecesse cópia de processo administrativo.
A sentença observou a impossibilidade material de acatamento do pedido, que ocorre quando os autos do procedimento administrativo físico estão perdidos ou estão em local inacessível. 2.
O Judiciário não tem poderes mágicos e, tendo em vista a impossibilidade material de atender ao requerido, em razão da inacessibilidade dos autos físicos, é correta a denegação.
Diante da ausência de condições materiais para o cumprimento da ordem, o provimento perde sua utilidade e eficácia.
Eventuais consequências pertinentes aos efeitos dessa impossibilidade e do não fornecimento de cópia dos autos físicos devem ser requeridas e debatidas na via própria.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo.
Sem condenação em honorários, conforme artigo 25 da Lei nº 12.016/09, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 12:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
08/07/2025 15:22
Sentença confirmada - por unanimidade
-
26/06/2025 16:31
Juntada de Petição
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:00</b>
-
24/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
-
24/06/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/06/2025 15:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 5
-
24/06/2025 13:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
16/06/2025 13:09
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB17
-
16/06/2025 13:07
Retirado de pauta
-
16/06/2025 10:42
Juntada de Petição
-
10/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5079479-45.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: LUIZ CARLOS FASSINI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
09/06/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 23
-
02/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
02/06/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
30/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015258-28.2025.4.02.5001
Emanoel Medeiros dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012260-46.2023.4.02.5102
Tomas Fonseca Cosendey
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 10:22
Processo nº 5053625-49.2024.4.02.5101
Rodrigo Liss Pinto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000368-79.2024.4.02.5111
Maria Aparecida Carvalho Mostacada
Uniao
Advogado: David Loureiro Selvatti Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/03/2024 15:47
Processo nº 5005160-49.2023.4.02.5002
Cecilia de Araujo Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2025 18:45