STJ - 0029127-19.1997.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no Aditamento à Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 29/06/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 05/07/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2- RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0029127-19.1997.4.02.5101/RJ (Aditamento: 221) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: PANIFICACAO E CONF N S DE FATIMA DE RAMOS LTDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de junho de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
18/12/2015 08:26
Expedição de Ofício nº 012147/2015-CD1T ao (à)Assessor(a) da Assessoria de Recursos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (ARQUIVO REMETIDO EM MÍDIA)
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17/12/2015 20:18
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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17/12/2015 20:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação das partes quanto à r. decisão retro.
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23/11/2015 19:40
Juntada de Certidão : Certifico que o Mandado de Intimação nº 2430/2015-1ªT, encaminhado ao Ministério Público Federal para ciência da r. decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 09/11/2015, não foi devolvido nos termos da certidão lavrada em
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23/11/2015 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/11/2015
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20/11/2015 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/11/2015 16:48
Proferido despacho de mero expediente determinando a devolução dos autos "...DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo, obse
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19/11/2015 14:51
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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19/11/2015 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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19/11/2015 07:54
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEXTA TURMA
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17/11/2015 17:38
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora)
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17/11/2015 17:31
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 464560)
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17/11/2015 10:26
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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09/11/2015 05:33
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/11/2015
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06/11/2015 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/11/2015 16:12
Agravo de instrumento convertido em recurso especial ou extraordinário ''Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 253, II, d, do Regimento Interno desta Corte, CONHEÇO do Agravo e determino sua CO
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04/11/2015 14:54
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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01/09/2014 19:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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01/09/2014 16:04
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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29/01/2014 16:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ARNALDO ESTEVES LIMA (Relator) - pela SJD
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29/01/2014 16:00
Distribuído por sorteio ao Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
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23/01/2014 08:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2014
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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