TRF2 - 5028202-33.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 05:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 05:54
Determinada a intimação
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30/07/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 02:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE02
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29/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028202-33.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: GLAUCIA ROCHA MARTINS MAGALHAES (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT (OAB ES011522) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso do INSS, para anular o ato de cobrança, mantendo a devolução dos descontos efetuados e a condenação em dano moral, sem prejuízo de que a Autarquia promova apuração de acumulação indevida de benefícios mediante regular processo administrativo, conforme fundamentação.
Isento do pagamento de custas, sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, (art. 55 da Lei 9.099/95), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:40
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5028202-33.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 512) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: GLAUCIA ROCHA MARTINS MAGALHAES (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT (OAB ES011522) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 512
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10/03/2025 23:29
Juntada de Petição - GLAUCIA ROCHA MARTINS MAGALHAES (ES011522 - ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT)
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10/03/2025 18:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/03/2025 14:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/03/2025 14:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *62.***.*40-04
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
06/03/2025 20:20
Juntada de Petição
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17/02/2025 15:58
Intimado em Secretaria
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17/02/2025 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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04/02/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/12/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 11:38
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE04S para ESVITJE02S)
-
01/08/2024 17:52
Alterado o assunto processual
-
17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 19:30
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/07/2024 16:09
Juntado(a)
-
22/04/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 19:31
Despacho
-
16/11/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2023 08:35
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE01S para ESVITJE04S)
-
02/09/2023 07:43
Juntada de Certidão
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07/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2023 14:04
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2023 14:04
Determinada a citação
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10/07/2023 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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