TRF2 - 5000964-62.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000964-62.2025.4.02.5003/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAREQUERENTE: JOSIVALDO BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 12:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-54
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25/08/2025 10:14
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 14:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 10:49
Determinada a intimação
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30/06/2025 05:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 05:50
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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28/06/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/06/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/06/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000964-62.2025.4.02.5003/ESAUTOR: JOSIVALDO BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER o tempo de serviço comum do autor trabalhado na empresa CAMAL ? CASA MARQUESA LTDA ? período de 24/04/1991 a 23/05/1991 e o tempo de serviço especial do autor trabalhado nas empresas CHEIM TRANSPORTADORA S.A. ? período de 11/10/2004 a 02/12/2004; TODACARGA TRANSPORTES LTDA ? período de 01/11/2004 a 02/06/2006; NORDESTE TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA ? período de 02/07/2007 a 25/08/2012; TRANSVALENTE LOGISTICA LTDA ? período de 26/08/2012 a 31/05/2018 e TRANSUIÇA LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ? período de 30/05/2018 a 21/02/2020. b) CONDENAR o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, pela regra de transição do art. 17 da Emenda Constitucional 103/2019, observados os cenários indicados nos quadros acima, devendo o INSS conceder ao autor o melhor benefício, com data de início (DIB) em 23/07/2024, bem como condená-lo a pagar ao autor os valores pretéritos, que deverão ser atualizados conforme o manual de cálculos da Justiça Federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
Como os valores são posteriores a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
REAPRECIO E DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo, sob pena de multa.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB CUMPRIMENTO Implantar Benefício NB ESPÉCIE Aposentadoria por tempo de contribuição DIB 23/07/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar OBSERVAÇÕES -
29/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:47
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2025 19:08
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/03/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/03/2025 23:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 19:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 19:59
Determinada a citação
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20/03/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 11:45
Determinada a intimação
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14/03/2025 07:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 17:00
Juntada de Petição
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13/03/2025 16:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS505J)
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13/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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