TRF2 - 5098520-95.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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12/09/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 01:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 01:56
Decisão interlocutória
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02/09/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/08/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2025 00:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 18:20
Determinada a intimação
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28/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098520-95.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FABIO CESAR CORREA NUNESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no art. 487, inciso I do CPC.
Sem condenação em custas e honorários de sucumbência, de acordo com o art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:51
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO29F)
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28/06/2025 01:50
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:54
Despacho
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24/06/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29F para CEJUSCRIOJ)
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24/06/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 06:47
Decisão interlocutória
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23/06/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 17:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2025 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098520-95.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO CESAR CORREA NUNESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO De fato, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para o levantamento dos processos sobrestados e aplicação da jurisprudência uniformizada por aqueles Tribunais.
Entretanto, no caso dos representativos de controvérsia, o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais dispõe em sentido diverso.
Aquele somente deverá ser aplicado na origem após o seu trânsito em julgado (art. 16, § 6º, VI, do RITNU), sendo certo que a razoabilidade da determinação decorre de a decisão proferida pela TNU, em tese, poder ser modificada pelo STJ ou pelo STF.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido de dessobrestamento do processo. -
27/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:35
Decisão interlocutória
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27/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/01/2025 10:58
Juntada de Petição
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06/01/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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02/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:11
Decisão interlocutória
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29/11/2024 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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