TRF2 - 5002771-21.2019.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 21:39
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
10/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
03/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002771-21.2019.4.02.5103/RJ EXECUTADO: WALTER CORREAADVOGADO(A): MAXSUEL BARROS MONTEIRO (OAB RJ103509) DESPACHO/DECISÃO A exequente requer a penhora on-line (evento 111).
Considerando a discordância com o alegado na petição do evento 103, DEFIRO a penhora online dos depósitos e aplicações financeiras, conforme requerido, com fulcro no art. 854 do CPC, até o limite do valor total do débito, ciente que o check box que permitir a pesquisa e bloqueio em contas salário (Res. 3402 do Bacen), desde que já criado, não deverá ser marcado. Determino seja ativado o recurso "teimosinha" com prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser encerrado o bloqueio para o restante do período quando a constrição atingir o valor total do débito.
Na hipótese de a constrição recair sobre valor irrisório, determino o seu imediato levantamento.
Por se tratar de um conceito de difícil determinação, adoto como parâmetro as constrições que atinjam montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), por analogia à autorização concedida pela Lei ao Poder Executivo para fixação do mínimo valor legal de utilização de DARF para pagamento de tributos e contribuições (v. art. 68-A, Lei n° 9.430/96).
Em caso de indisponibilidade de valores superiores ao débito exequendo, determino, desde já, o cancelamento do bloqueio sobre o montante excessivo, na forma do art. 854, §1º, do CPC.
Sendo exitosa a medida, ainda que parcialmente, INTIME-SE o executado para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Não havendo manifestação, converto a indisponibilidade de valor em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC.
Proceda, a Secretaria, à transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo.
Após, dê-se vista ao exequente para informar acerca da satisfação do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Providencie-se o cumprimento da medida ora determinada antes mesmo da publicação da presente decisão. Frustrada a diligência retro, certifique-se nos autos, e dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, suspendo o curso da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo assim permanecer por um ano, ou até que sejam indicados bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do art. 921, §§3º e 4º, do CPC.
Após o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias, e retornem conclusos para extinção, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Com o decurso, não tendo sido indicados bens penhoráveis, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Intime-se. -
02/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
28/03/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 18:22
Juntada de peças digitalizadas
-
11/02/2025 18:20
Juntada de peças digitalizadas
-
11/02/2025 18:18
Juntada de peças digitalizadas
-
11/02/2025 18:16
Juntada de peças digitalizadas
-
27/01/2025 15:26
Juntada de peças digitalizadas
-
27/01/2025 15:22
Juntada de peças digitalizadas
-
27/01/2025 15:19
Juntada de peças digitalizadas
-
13/01/2025 12:51
Juntada de peças digitalizadas
-
10/01/2025 14:58
Decisão interlocutória
-
11/12/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 15:17
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
15/11/2024 12:16
Juntada de Petição
-
07/11/2024 13:16
Baixa Definitiva
-
15/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
18/09/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 10:53
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 14:39
Juntada de Petição
-
21/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
19/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
19/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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28/05/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 12:34
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/05/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
02/05/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
26/04/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:36
Decisão interlocutória
-
26/04/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 10:23
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2024
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
21/02/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
21/02/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
16/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/02/2024 14:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
31/07/2023 12:21
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
24/05/2023 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2023 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2023 19:58
Determinada a intimação
-
03/03/2023 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2023 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
29/11/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
01/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
30/08/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 17:08
Decisão interlocutória
-
01/07/2022 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2022 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
12/05/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 16:21
Determinada a intimação
-
06/04/2022 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2022 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
20/12/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
10/12/2021 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2021 13:59
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
25/10/2021 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
25/10/2021 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
08/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
28/09/2021 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2021 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2021 18:27
Decisão interlocutória
-
15/07/2021 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2021 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
28/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/05/2021 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
29/03/2021 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
27/03/2021 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
26/03/2021 15:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021 até 30/03/2021
-
24/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/03/2021 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2021 10:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/10/2020 15:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/10/2020 03:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
28/09/2020 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
02/09/2020 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2020 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2020 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 17:32
Remessa Interna - RJCAMSECONT -> RJCAM01
-
16/07/2020 14:08
Remessa Interna - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
-
16/07/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
17/06/2020 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2020 13:49
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
28/05/2020 12:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/04/2020 17:13
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJCAM02S para RJCAM01F)
-
16/04/2020 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM01S para RJCAM02S)
-
16/04/2020 13:57
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/03/2020 04:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
21/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
11/02/2020 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/02/2020 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/02/2020 18:15
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
16/12/2019 15:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/11/2019 10:59
Juntada de Petição
-
30/10/2019 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
07/09/2019 02:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
04/09/2019 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2019 18:10
Despacho/Decisão - de Expediente
-
04/09/2019 12:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/08/2019 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2019 15:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2019 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2019 15:45
Despacho/Decisão - de Expediente
-
03/05/2019 13:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/04/2019 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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