TRF2 - 5001256-90.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:12
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001256-90.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: VIVIANE MIRANDA DE LIMAADVOGADO(A): MATEUS APRELINO BRUNIERI BENEDETTI LEITE (OAB PR070550)ADVOGADO(A): GILSON VACISKI BARBOSA (OAB PR044206) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO No instrumento de mandato datado de 20/04/2023 e apresentado em 10/07/2025 (Doc. 3), consta em negrito e sublinhado "para uso exclusivo de requerimento de revisão de pensão por morte". Conforme o Doc. 9, o requerimento administrativo foi protocolado em 21/06/2023, por um dos outorgados na referida procuração, dr.
Gilson Vaciski Barbosa (OAB/PR n° 44.206).
Sendo assim, intime-se a impetrante para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, apresente instrumento do mandato atualizado, uma vez que a procuração que acompanhou a inicial foi utilizada para a realização do requerimento administrativo.
Após, venham conclusos.
Petrópolis, 18 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
18/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 19:02
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 11:35
Determinada a intimação
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05/06/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001256-90.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: VIVIANE MIRANDA DE LIMAADVOGADO(A): MATEUS APRELINO BRUNIERI BENEDETTI LEITE (OAB PR070550)ADVOGADO(A): GILSON VACISKI BARBOSA (OAB PR044206) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Traga a parte autora, em DEZ DIAS, declaração de carência de recursos, nos termos da lei.
Petrópolis, xx de xxxxx de 2020 ALCIR LUIZ LOPES COELHO JUIZ FEDERAL -
27/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:37
Determinada a intimação
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27/05/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 08:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 08:41
Determinada a intimação
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08/04/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:53
Determinada a intimação
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18/03/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:58
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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14/03/2025 12:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02F para RJPET01F)
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14/03/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA03S para RJDCA02F)
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14/03/2025 12:21
Alterado o assunto processual
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14/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:59
Declarada incompetência
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13/03/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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