TRF2 - 5009894-75.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:01
Baixa Definitiva
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27/08/2025 12:58
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009894-75.2025.4.02.5001/ESAUTOR: GABRIELA MORAIS CESARADVOGADO(A): SABRINA NASCIMENTO DE FREITAS (OAB ES015094)SENTENÇAPelo exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX, do NCPC.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, dado que não há que se falar em vencedor e vencido no caso concreto.
Ou seja, restou impossível, com o falecimento da Autora, aferir se a mesma alcançaria o direito ora pleiteado ao final da demanda.
Assim, o princípio da causalidade não se contrapõe ao princípio da sucumbência, mas sim o mitiga em ocasiões nas quais a aplicação pura e simples deste causaria uma situação de injustiça2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o transito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/07/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 13:49
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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02/07/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 06:24
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009894-75.2025.4.02.5001/ESAUTOR: GABRIELA MORAIS CESARADVOGADO(A): SABRINA NASCIMENTO DE FREITAS (OAB ES015094)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
No mais, intimem-se: 1) a UNIÃO para que apresente decisão administrativa vinculada ao fornecimento do medicamento pleiteado pela Autora, nos moldes estabelecidos no item 3, ?b?, da parte final da decisão do Tema 1.234 do STF; e 2) a Autora para que, apresentadas as peças contestatórias ou decorridos os prazos para tanto, se manifeste.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
16/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:10
Não Concedida a tutela provisória
-
12/05/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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29/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 09:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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28/04/2025 13:57
Juntada de Petição
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25/04/2025 13:57
Juntado(a)
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23/04/2025 18:55
Juntado(a)
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22/04/2025 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2025 13:54
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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22/04/2025 13:53
Juntado(a)
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22/04/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/04/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/04/2025 12:31
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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22/04/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 12:15
Determinada a intimação
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22/04/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 13:56
Juntada de Petição
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17/04/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 19:42
Determinada a intimação
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15/04/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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