TRF2 - 5039743-29.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5039743-29.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: VALTER BRUSELLO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (OAB ES009588) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que instituiu os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. 1.
Art. 5º Os recursos serão sempre distribuídos para a Turma Recursal que detenha competência para o respectivo processamento e julgamento e, após,redistribuídos, automaticamente, para as Turmas 4.0 que prestarão o auxílio correspondente. § 1º A redistribuição será automática, devendo as partes, se for ocaso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena depreclusão. § 2º A oposição prevista no parágrafo § 1º deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelojuízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. § 3º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal à qual havia sidooriginalmente distribuído. § 4º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da Turma4.0 para o qual o processo tenha sido redistribuído. § 5º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a remessa do processo à Turma 4.0possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual oprocesso tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. -
01/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR02G03)
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01/07/2025 12:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:08
Juntada de Petição
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02/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039743-29.2024.4.02.5001/ESAUTOR: VALTER BRUSELLO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPÍCOLA SAMPAIO (OAB ES009588)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. -
16/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:22
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 11:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 20:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 20:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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08/05/2025 20:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 09:23
Juntada de Petição
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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03/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALTER BRUSELLO NASCIMENTO <br/> Data: 10/04/2025 às 14:15. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
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01/02/2025 10:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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28/01/2025 21:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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08/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/12/2024 17:05
Não Concedida a Medida Liminar
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08/12/2024 13:22
Alterado o assunto processual
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06/12/2024 19:49
Juntada de peças digitalizadas
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05/12/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 12:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/12/2024 10:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04S para ESJUS501)
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04/12/2024 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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