TRF2 - 5013849-15.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 18:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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27/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013849-15.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS MIRANDA VIEIRAADVOGADO(A): DOUGLAS AZEVEDO DE ABREU (OAB RS125230) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior do juízo: Apresentado recurso inominado, certifique-se, se for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º, e 1.007 do Código de Processo Civil. -
26/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 09:34
Juntada de Petição
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013849-15.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS MIRANDA VIEIRAADVOGADO(A): DOUGLAS AZEVEDO DE ABREU (OAB RS125230)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a recalcular a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do autor (NB 192560907-0, DIB 26/04/2019), fazendo incluir, nos salários-de-contribuição que serviram de base à concessão do benefício, valores pagos a título de vale-alimentação/vale-refeição, no período de 01/07/1994 a 10/11/2017, nos termos da fundamentação acima.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de diferenças devidas à parte autora desde DIB, desconsideradas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ) e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança, até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
26/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 19:12
Julgado procedente em parte o pedido
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12/03/2025 20:48
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/12/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 06:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 13:34
Gratuidade da justiça não concedida
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06/12/2024 18:58
Alterado o assunto processual
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02/12/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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