TRF2 - 5007198-85.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR04G02)
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01/07/2025 17:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 62
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19/06/2025 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007198-85.2024.4.02.5006/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TATIANA LOPES (Pais)ADVOGADO(A): TATIANA SAMPAIO CARDOSO (OAB ES012297)AUTOR: MARIA CRISTHINA LOPES ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TATIANA SAMPAIO CARDOSO (OAB ES012297)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 16/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
16/06/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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16/06/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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30/05/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 10:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 06:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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30/05/2025 05:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 05:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 05:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007198-85.2024.4.02.5006/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TATIANA LOPES (Pais)ADVOGADO(A): TATIANA SAMPAIO CARDOSO (OAB ES012297)AUTOR: MARIA CRISTHINA LOPES ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TATIANA SAMPAIO CARDOSO (OAB ES012297)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC/2015, para CONDENAR o INSS a: a) CONCEDER o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência NB 715.113.938-2 em favor da parte autora com DIB em 23/05/2024 (data do requerimento administrativo).
CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS implante o benefício acima no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e b) PAGAR, após o trânsito em julgado, observado o teto do Juizado Especial Federal, em favor da parte autora, as parcelas vencidas e vincendas do benefício assistencial de amparo ao idoso desde a DIB (23/05/2024) até sua efetiva implantação.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidas de juros, desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, um única vez, da taxa SELIC, acumulada mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação de tutela, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive ao Ministério Público Federal. -
29/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/05/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/04/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/04/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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26/03/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/03/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/01/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/12/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/12/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 10:13
Determinada a intimação
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16/12/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 16:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
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13/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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12/12/2024 15:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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11/12/2024 19:54
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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09/12/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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28/11/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 19:46
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 18:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 18:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/10/2024 14:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/10/2024 14:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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17/10/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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