TRF2 - 5004680-37.2024.4.02.5002
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:59
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
02/09/2025 07:31
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB03 -> ESTRGESPR01
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
28/06/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/06/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004680-37.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRENTE: MARIA INACIA DA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): SILVIO CESAR MARTINS (OAB ES026287) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para reconhecer a atividade campesina em regime de economia familiar no período de 02/06/2000 a 08/09/2004.
Intime-se o INSS para que cumpra a ordem em, no máximo, 30 dias úteis, a partir da intimação.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, uma vez que o pagamento de honorários sucumbenciais no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis só é cabível quando a parte for recorrente e totalmente vencida (art. 55 da Lei 9.099/1995 e Enunciado n. 68 destas Turmas Recursais/ES).
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:40
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004680-37.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 555) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: MARIA INACIA DA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVIO CESAR MARTINS (OAB ES026287) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 555
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09/12/2024 09:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/12/2024 14:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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06/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/11/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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28/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 14:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/10/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 16:34
Determinada a citação
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14/06/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 14:32
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Para: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51)
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05/06/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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