TRF2 - 5002651-08.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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05/08/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 30
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05/08/2025 21:29
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 16:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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31/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILCERIO ROCHA CRUZ <br/> Data: 14/10/2025 às 11:30. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senhora da Conce
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31/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILCERIO ROCHA CRUZ <br/> Data: 14/10/2025 às 11:30. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senhora da Conce
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002651-08.2024.4.02.5004/ES AUTOR: NILCERIO ROCHA CRUZADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por NILCERIO ROCHA CRUZ em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e/ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Designo, antecipadamente, a prova pericial. O(a) profissional, a data, o horário e o local do ato de produção da prova serão comunicados mediante ato ordinatório padronizado no sistema e-Proc, ficando disponíveis tais dados não no teor de seu texto, mas no campo "Descrição" da capa do processo.
A perícia deverá ser realizada preferencialmente por médico especialista na patologia que embasa a causa de pedir (CPC, art. 465), sem prejuízo de que seja nomeado médico do trabalho ou clínico geral em não havendo especialista disponível.
Em atendimento a recomendações no âmbito da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região tendentes ao aprimoramento da gestão processual (maior celeridade, extração de metadados, etc.), será adotado o laudo eletrônico padronizado disponível no sistema e-Proc.1 O(A) perito(a) deverá entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Arbitro em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) os honorários periciais, na forma da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal - CJF.
III) Caso a parte autora não tenha apresentado quesitos com a petição inicial, dispõe do prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo e indicar assistente técnico, caso queira (Lei n. 10.259/2001, §2º do art. 12).
Neste pormenor, recomenda-se às partes, em adesão ao propósito de melhoria da gestão processual, (i) que não apresentem quesitos repetitivos do laudo eletrônico padronizado e (ii) caso tenham apresentado quesitos com a petição inicial ou venham a apresentar que os insiram diretamente no sistema e-Proc por meio do painel de ações > “Quesitos da Parte Autora”2, sob pena de serem desconsiderados.
IV) Eventual ausência à perícia técnica deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias contados da data designada para o exame, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51).
Alerte o(a) advogado(a) à parte autora que esta deverá comparecer à perícia portando documento de identificação com foto e todos os exames e laudos médicos que possuir.
V) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
VI) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo, (ii) laudos das perícias médicas realizadas administrativamente e (iii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
VII) Intimem-se. 1. teor do laudo eletrônico padronizado em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/perícias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-peritos 2. manual e tutorial em vídeo em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
29/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 14:50
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/07/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002651-08.2024.4.02.5004/ES AUTOR: NILCERIO ROCHA CRUZADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de efeito suspensivo ao agravo interposto pela parte autora (5002137-95.2025.4.02.0000/TRF2, evento 3, DESPADEC1), determino o prosseguimento do feito, com a retificação do valor da causa e a alteração da classe processual para Procedimento do Juizado Especial Após, voltem-me conclusos. -
06/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:38
Determinada a intimação
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29/04/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 12:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50021379520254020000/TRF2
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17/02/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 20:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50021379520254020000/TRF2
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 18:39
Decisão interlocutória
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19/11/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 19:13
Despacho
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11/09/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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