TRF2 - 5005181-94.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 15:53
Determinada a citação
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16/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:45
Determinada a intimação
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04/06/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005181-94.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: IVAN AUGUSTINHOADVOGADO(A): RENATA FERREIRA VIEIRA DE ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ203560) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifeste-se a parte autora se concorda que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (“Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância com a forma de tramitação acima referida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Informar quais períodos especificamente deseja ver reconhecidos como especiais por este Juízo ou ainda, se o caso for, os tempos de serviço a serem objeto de conversão de especial para comum devendo: a) apontar exclusivamente aqueles que forem controvertidos, ou seja, não reconhecidos pelo INSS; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores de suas CTPS - integrais, (incluir as folhas em branco) e em arquivo único (um para cada CTPS) , atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos docmentos originais; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores das GPS, em especial quanto aos comprovantes de pagamento; Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
29/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:51
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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