TRF2 - 5000308-14.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:18
Baixa Definitiva
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS CÍVEL Nº 5000308-14.2025.4.02.5001/ES PACIENTE/IMPETRANTE: CLEBER DO LAGO DE SOUZAADVOGADO(A): CLEBER DO LAGO DE SOUZA (OAB ES036685) DESPACHO/DECISÃO Proferida sentença de mérito denegando a ordem (evento 15), esta somente pode ser modificada mediante a interposição do recurso cabível, não sendo possível a sua revisão por meio de simples petição.
Assim, indefiro o pedido do evento 25.
Cientifique-se o Impetrante.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:21
Indeferido o pedido
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24/07/2025 19:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 19:47
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS CÍVEL Nº 5000308-14.2025.4.02.5001/ESPACIENTE/IMPETRANTE: CLEBER DO LAGO DE SOUZAADVOGADO(A): CLEBER DO LAGO DE SOUZA (OAB ES036685)SENTENÇAAnte o exposto, porquanto não identificada ilegalidade na tramitação do processo administrativo disciplinar em tela no que diz respeito à liberdade de locomoção do paciente, DENEGO a ordem de habeas corpus requerida.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.289/96 e do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 (esse último, aplicável por analogia).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:59
Denegado o Habeas Corpus
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/01/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 17/01/2025 14:56:03)
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17/01/2025 14:37
Juntado(a)
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10/01/2025 09:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 17:31
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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09/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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