TRF2 - 5002865-11.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 14:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/07/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002865-11.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MIRIANE TEODOROADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de auxilio por incapacidade temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas. I - O art. 300, do CPC estabelece que a tutela de urgência – qualquer que seja sua modalidade, cautelar ou antecipada – será concedida sempre que demonstrada a probabilidade do direito e o perigo da demora ('perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
No presente momento do processo, não há fundamento jurídico e de fato a justificar a concessão da tutela pretendida, tendo em vista a necessidade de prova pericial para auxiliar o convencimento do Juízo a respeito da probabilidade do direito pleiteado.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na peça inicial.
II - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
III- Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias. -
26/05/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:13
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 09:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 12:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA05S)
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25/05/2025 12:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/05/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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22/04/2025 11:53
Juntada de Petição
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17/04/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/04/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 19:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIRIANE TEODORO <br/> Data: 20/05/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Peri
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28/03/2025 15:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJA-DC)
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28/03/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 12:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2025 15:47
Juntado(a)
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27/03/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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