TRF2 - 5007771-06.2023.4.02.5121
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007771-06.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CATIA CRISTINA LOPES RODRIGUESADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) DESPACHO/DECISÃO Evento 106 - Dê-se vista às partes do cálculo apresentado pela contadoria judicial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
04/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:03
Determinada a intimação
-
01/09/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 16:28
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO41
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007771-06.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CATIA CRISTINA LOPES RODRIGUESADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) DESPACHO/DECISÃO Evento 82 - Remetam-se os autos à Contadoria para elaborar o cálculo dos valores devidos à parte autora,sobre a revisão dos valores recebidos pela autora a título de adicional noturno, apurando os valores devidos com base no divisor de 200 horas para obtenção do valor-hora, com o pagamento das diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal.
O montante devido deverá ser monetariamente atualizado desde a data de cada pagamento a menor e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação, tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, até 08/12/2021. Às dívidas constituídas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021: “Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente”.
Deverá a Contadoria discriminar em separado os valores relativos ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses, para fins de cálculo do IR incidente sobre o requisitório.
Por fim, considerando que a parte autora não atendeu as intimações dos despachos de eventos 78, 85 e 90 para que apresentasse contrato de honorários como determinado nos referidos despachos, esclareço que após a expedição da Requisição, será indeferido o destaque dos honorários advocatícios. -
03/07/2025 09:44
Remetidos os Autos - RJRIO41 -> RJRIOSECONT
-
03/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 09:44
Despacho
-
02/07/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007771-06.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CATIA CRISTINA LOPES RODRIGUESADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) DESPACHO/DECISÃO Evento 78 - Considerando que no contrato apresentado no evento 75 há indício de que a assinatura da parte autora foi colocada no contrato de honorários, utilizando-se de programa de edição, vide despacho de evento 78, DESPADEC1, deverá apresentar novamente o referido contrato, com todas as folhas rubricadas e devidamente assinado pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora justificar os motivos da impuganção aos cálculos apresentados pela União Federal. -
10/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:53
Determinada a intimação
-
09/06/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
07/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 10:55
Determinada a intimação
-
06/05/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
17/03/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
16/02/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2025 20:17
Determinada a intimação
-
14/02/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
18/12/2024 22:53
Juntada de Petição
-
17/12/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
03/12/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
22/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:25
Determinada a intimação
-
21/11/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 15:01
Juntado(a)
-
06/11/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
29/10/2024 08:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
25/10/2024 01:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
22/10/2024 17:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/10/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 11:45
Determinada a intimação
-
02/10/2024 21:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 14:40
Juntada de Petição
-
09/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
07/08/2024 17:02
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
17/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 14:12
Determinada a intimação
-
14/06/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 16:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/06/2024 16:27
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2024
-
04/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2024 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
09/05/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/05/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/05/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 18:02
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/11/2023 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/10/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 12:15
Determinada a intimação
-
25/10/2023 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/09/2023 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 16:06
Determinada a intimação
-
13/09/2023 12:12
Alterado o assunto processual
-
13/09/2023 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 13:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE12S)
-
19/07/2023 13:44
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 09/08/2023 15:50. Refer. Evento 10
-
19/07/2023 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/07/2023 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/07/2023 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 19:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 19
-
04/07/2023 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/06/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/06/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/06/2023 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/06/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 12:46
Despacho
-
06/06/2023 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 17:45
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 09/08/2023 15:50
-
02/06/2023 13:20
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE12S para CESOLRIOJ)
-
02/06/2023 09:43
Despacho
-
31/05/2023 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/05/2023 11:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2023 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2023 14:36
Determinada a citação
-
24/05/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5059342-42.2024.4.02.5101
Erico Paula Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2024 17:40
Processo nº 5000854-94.2024.4.02.5004
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2024 17:50
Processo nº 5046836-77.2023.4.02.5001
Uniao
Aliane Duarte
Advogado: Roberto Vieira Sathler Lima
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2025 13:59
Processo nº 5006443-10.2025.4.02.0000
Log-In - Logistica Intermodal S.A.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 17:53
Processo nº 5002862-41.2024.4.02.5005
Ernesto Fesphpa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00