TRF2 - 5000854-94.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000854-94.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: MARCIO NUNESADVOGADO(A): Jessica Giacomin Lozer Scopel Gorza (OAB ES023548) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Averbar Período NB DIB DIP DCB RMI A apurar Observações Sentença: "averbar no tempo de contribuição especial (convertendo-o em tempo de contribuição comum, mediante a aplicação do multiplicador 1,40) o período de 01/09/1995 a 28/02/2003"; Acórdão: "reconhecer como especial o período de 01/10/2003 a 31/03/2004, devendo a autarquia proceder à averbação/retificação pertinente".
Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo da Ata do Comitê Deliberativo do Prevjud N. 2214418.
Demonstrado o cumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, sem necessidade de nova intimação da parte autora, a qual fica, desde logo, cientificada de que deve acompanhar o sistema processual. -
04/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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04/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:58
Determinada a intimação
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03/09/2025 18:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 08:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESLIN01
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29/07/2025 08:24
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000854-94.2024.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRENTE: MARCIO NUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): Jessica Giacomin Lozer Scopel Gorza (OAB ES023548) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS e por CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR apenas para reconhecer como especial o período de 01/10/2003 a 31/03/2004, devendo a autarquia proceder à averbação/retificação pertinente, nos termos da fundamentação, mantendo-se a sentença em todos os seus demais termos.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (Enunciado nº 68 das Turmas Recursais e art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença parcialmente reformada.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:40
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000854-94.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 589) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: MARCIO NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A): Jessica Giacomin Lozer Scopel Gorza (OAB ES023548) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 589
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09/12/2024 09:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/12/2024 17:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/11/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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30/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/10/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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30/09/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/09/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/09/2024 14:52
Julgado procedente em parte o pedido
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30/09/2024 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2024 11:56
Juntada de Petição
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02/07/2024 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2024 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 17:15
Determinada a intimação
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02/07/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 10:36
Juntada de Petição - MARCIO NUNES (ES023548 - Jessica Giacomin Lozer Scopel Gorza)
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 14:14
Determinada a intimação
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24/05/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 16:07
Juntada de Petição
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29/03/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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