TRF2 - 5024422-42.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5024422-42.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: WANDERSON MATTA DE SOUZAADVOGADO(A): CLAUDIO VASCONCELOS (OAB RJ202893) ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. -
27/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO24
-
27/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5024422-42.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: WANDERSON MATTA DE SOUZA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO VASCONCELOS (OAB RJ202893) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDOS.
OFENSA À DIALETICIDADE.
APELO SEM PEDIDO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação interposta por WANDERSON MATTA DE SOUZA contra sentença que acolheu seu pedido e o condenou ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do artigo 85 do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é a análise da possibilidade de condenação do autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência quando do acolhimento do seu pedido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O não conhecimento do recurso foi motivado pelo não atendimento à regularidade formal, um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que o apelo sequer apresenta pedido, tampouco exposição do direito a ser buscado ou suas razões.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: "1.
Não será conhecido recurso que não preenche os requisitos de admissibilidade.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, inc.
III; art. 1.010.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, Apelação Cível, 5044957-02.2018.4.02.5101, Rel.
REIS FRIEDE , 6a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - REIS FRIEDE, julgado em 13/02/2023, DJe 24/02/2023 11:26:50 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 23:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
01/07/2025 23:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 13:09
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
21/06/2025 16:43
Lavrada Certidão
-
10/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5024422-42.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: WANDERSON MATTA DE SOUZA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO VASCONCELOS (OAB RJ202893) APELADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 106
-
05/05/2025 16:30
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB30 para GAB30)
-
05/05/2025 16:30
Alterado o assunto processual
-
05/05/2025 15:00
Remetidos os Autos - GAB30 -> CODRA
-
05/05/2025 15:00
Despacho
-
30/04/2025 14:56
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002223-44.2025.4.02.5116
Leonardo Siqueira Jardim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013026-68.2024.4.02.5101
Marcia Cristina dos Santos Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/03/2024 12:40
Processo nº 5009109-69.2023.4.02.5103
Suelen Pereira Freitas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005747-25.2024.4.02.5103
Cristina Arlinda Pinto Gessario
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2024 17:09
Processo nº 5001045-17.2025.4.02.5001
Solange de Souza Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Talles Lopes de Freitas Fonseca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 19:20