TRF2 - 5009109-69.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
19/08/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
19/08/2025 15:43
Juntada de Petição
-
13/08/2025 18:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93
-
01/08/2025 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
-
01/08/2025 16:11
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
-
01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5009109-69.2023.4.02.5103/RJ REQUERENTE: SUELEN PEREIRA FREITASADVOGADO(A): DANIEL TADEU ROCHA (OAB SP404036)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SUELEN PEREIRA FREITAS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da qual objetiva, em sede de tutela antecipada, que seja determinada a suspensão do leilão extrajudicial do imóvel localizado na Rua Vicente de Carvalho, 1, APTO 403, Jardins de Campos, CEP: 28085-760, Campos dos Goytacazes.
Ao final, pleiteia a que seja vedado à ré promover qualquer ato expropriatório do imóvel e que seja anulada a consolidação da propriedade do imóvel.
No evento 3, decisão indeferindo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e deferindo a gratuidade de justiça.
No evento 19, contestação e pedido de produção de prova documental superveniente.
No evento 25, réplica e pedido de inversão do ônus da prova e que seja deferido o pedido de manutenção da autora na posse.
No evento 28, decisão rejeitando a impugnação à gratuidade de justiça e as preliminares arguidas, bem como deferindo a inversão do ônus da prova, determinando que CEF para que comprove nos autos a notificação da autora, nos termos do disposto no art. 27, §2-A da Lei 9.514/97.
No evento 44, a CEF juntou os referidos documentos.
Em 26/03/2025, foi proferida decisão deferindo a tutela antecipada para determinar que se abstenha de negociar o imóvel até a resolução do presente feito ( evento 50).
A CEF informou a interposição de agravo de instrumento nº 5005195-09.2025.4.02.0000 em face da decisão proferida no evento 50, que deferiu a tutela antecipada para determinar que se abstenha de negociar o imóvel até a resolução do presente feito.
Nos autos do referido agravo foi proferida indeferindo o pedido de antecipação dos efeitos recursal.
Intimada ara comprovar que cumpriu a decisão de tutela antecipada deferida no evento 50, a CEF informou que é impossível o cumprimento da decisão liminar para suspender o leilão, ante a venda do imóvel, em 10/10/2024, a terceiro de boa-fé.
Tendo em vista houve a alienação do bem imóvel, objeto da ação, em data anterior ( 10/10/2024,) à decisão que deferiu tutela antecipada (26/03/2025), intime-se a parte autora para informar acerca do interesse no prosseguimento do feito.
Prazo: 10 dias.
Intime-se a CEF pelo sistema processual e pessoalmente por meio do seu jurídico, para juntar documento que comprove a venda do imóvel em 10/10/2024, a terceiro.
Prazo: 10 dias. -
30/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 13:42
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
09/07/2025 17:30
Juntada de Petição
-
07/07/2025 11:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82
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04/07/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
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04/07/2025 13:33
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
-
02/07/2025 14:57
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5009109-69.2023.4.02.5103/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimada a comprovar que cumpriu a decisão de tutela antecipada deferida no evento 50, no sentido de se abster de negociar o imóvel até a resolução do presente feito, a CEF não se manifestou.
Assim, intime-se novamente a CEF, pelo sistema processual, para comprovar que cumpriu a decisão de tutela antecipada deferida no evento 50, sob pena de fixação de multa.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o jurídico da CEF para comprovar que cumpriu a decisão de tutela antecipada deferida no evento 50, sob pena de fixação de multa.
Prazo: 10 dias.
Após, venham os autos para sentença, conforme determinado no evento 50. -
25/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:50
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
03/06/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5009109-69.2023.4.02.5103/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF informou a interposição de agravo de instrumento nº 5005195-09.2025.4.02.0000 em face da decisão proferida no evento 50, que deferiu a tutela antecipada para determinar que se abstenha de negociar o imóvel até a resolução do presente feito.
Nos autos do referido agravo foi proferida indeferindo o pedido de antecipação dos efeitos recursal.
Intime-se a CEF para comprovar que cumpriu a decisão de tutela antecipada deferida no evento 50.
Prazo: 10 dias.
Após, venham os autos para sentença, conforme determinado no evento 50. -
02/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:36
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
26/05/2025 15:28
Juntada de Petição
-
16/05/2025 11:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50051950920254020000/TRF2
-
13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
01/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
30/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 13:23
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 10:57
Juntada de Petição
-
24/04/2025 17:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 52 Número: 50051950920254020000/TRF2
-
14/04/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
26/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 15:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
18/02/2025 16:57
Juntada de Petição
-
13/02/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:50
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
11/02/2025 18:10
Juntada de Petição
-
10/01/2025 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/01/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 10:59
Decisão interlocutória
-
07/01/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
19/12/2024 14:51
Juntada de Petição
-
28/11/2024 08:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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28/11/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/06/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 12:30
Juntada de Petição
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05/06/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/04/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
15/03/2024 11:43
Juntada de Petição
-
23/02/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50135420220234020000/TRF2
-
30/01/2024 13:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/01/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/11/2023 20:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50135420220234020000/TRF2
-
21/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/11/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 16:36
Decisão interlocutória
-
10/11/2023 13:28
Alterado o assunto processual
-
10/11/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/08/2023 13:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50135420220234020000/TRF2
-
29/08/2023 13:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50135420220234020000/TRF2
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25/08/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 18:02
Não Concedida a tutela provisória
-
22/08/2023 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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