TRF2 - 5005388-93.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005388-93.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o despacho de evento 5, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, considerando que não foram juntados documentos na petição de evento 23. -
08/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:47
Determinada a intimação
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08/09/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005388-93.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938) DESPACHO/DECISÃO Evento 17 - Defiro nova dilação de prazo por 5 (cinco) dias, a fim de que a parte autora cumpra o despacho de evento 5, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito -
28/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:58
Determinada a intimação
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27/08/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005388-93.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938) DESPACHO/DECISÃO Evento 11- Defiro a dilação de prazo por 5 (cinco) dias, a fim de que a parte autora cumpra o despacho de evento 5, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. -
22/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:22
Determinada a intimação
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21/07/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005388-93.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - apresentar novo instrumento de mandato atualizado. - apresentar declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU) atualizado. - comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO, ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE. - apresentar declaração de hipossuficiência econômica atualizado, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. -
10/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:54
Determinada a intimação
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09/06/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 09:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03F para RJRIO41F)
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02/06/2025 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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