TRF2 - 5034578-55.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: VITORIA LUZ DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): ROSELAINE MAXIMA DA SILVA BRITO (OAB RJ231985) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VITORIA LUZ DA SILVA BARBOSA <br/> Data: 15/09/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OL
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02/07/2025 13:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PATRICIA DA SILVA DOMINGOS - REPRESENTANTE
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30/06/2025 18:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO09S para CEPERJA-RJ)
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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30/05/2025 12:02
Juntada de Petição - PATRICIA DA SILVA DOMINGOS / VITORIA LUZ DA SILVA BARBOSA (RJ231985 - ROSELAINE MAXIMA DA SILVA BRITO)
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30/05/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034578-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA DA SILVA DOMINGOSADVOGADO(A): ROSELAINE MAXIMA DA SILVA BRITO (OAB RJ231985)AUTOR: VITORIA LUZ DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): ROSELAINE MAXIMA DA SILVA BRITO (OAB RJ231985) DESPACHO/DECISÃO 1 - Indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência no presente momento, por não vislumbrar a existência dos requisitos legais exigidos para a concessão de tal medida (art. 300 do CPC), tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, havendo clara necessidade de um exame mais detalhado da questão em tela, após a oitiva da parte contrária e a devida instrução probatória, inclusive com a realização de prova pericial, para esclarecimentos quanto aos fatos noticiados. 2 - Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 3 - Regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, juntando o devido instrumento de mandato, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 76, parágrafo 1º, inciso I do CPC. 4 - Cumprido o item 3 supra, determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade médica de NEUROLOGIA ou, na falta deste, na especialidade de PEDIATRIA. 5- Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. 6 - Intimem-se as Partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. 7- Dê-se vista ao Ministério Público Federal. 8- Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. 9 - Prazo para a entrega do laudo: 20 (vinte) dias a contar da data da perícia. 10 - Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos apresentados.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente. 11 -
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes quesitos, além dos apresentados pelas Partes: a) O periciando possui deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? b) Descrever a deficiência indicada no item anterior. c) A deficiência descrita acima é de longo prazo (ou seja, produz efeitos por ao menos dois anos)? e) Quais fontes de informação foram utilizadas para resposta ao quesito anterior? 12- Fornecido o laudo pericial, cite-se o INSS, para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para informar sobre a possibilidade de acordo. 13 - Havendo ou não proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, tendo ciência, ainda, do laudo pericial juntado aos autos. 14- Eventual irresignação das Partes, após o laudo, deverá apontar especificamente os pontos de divergência. 15 - Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais fixados acima, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022. 16 - Nada mais sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para sentença. -
29/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 15:52
Não Concedida a tutela provisória
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17/04/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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