TRF2 - 5006371-23.2024.4.02.5120
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJNIG01
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29/08/2025 11:46
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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12/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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12/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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06/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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06/08/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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05/08/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Conhecido o recurso e não-provido - 01/08/2025 14:10:14)
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006371-23.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDAREPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: REJANE DE JESUS DA SILVA SOUZA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767)RECORRENTE: DANIEL DE JESUS DA SILVA SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767) BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
AUTOR COM 16 ANOS E DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
CONTROVÉRSIA RECURSAL SOBRE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
VERIFICAÇÃO SOCIAL INFORMA NÚCLEO FAMILIAR COMPOSTO POR 4 PESSOAS: AUTOR, PAI, MÃE E IRMÃ. pai possui vínculo empregatício e mãe realiza atividades autônomas, com recolhimento previdencipario. RENDA FAMILIAR PER CAPITA, SE NÃO SUPERA 1/2 salário mínimo, fica entre 1/4 e 1/2 do salário mínimo. MISERABILIDADE NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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17/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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17/07/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 67
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006371-23.2024.4.02.5120/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: REJANE DE JESUS DA SILVA SOUZA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767)RECORRENTE: DANIEL DE JESUS DA SILVA SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:02
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/06/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006371-23.2024.4.02.5120/RJ RECORRENTE: DANIEL DE JESUS DA SILVA SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767) DESPACHO/DECISÃO 1.
Dê-se vista a parte autora, por sua representante legal, para que no prazo de 15 (quinze) dias: a.
Manifeste-se no que entender cabível quanto as rendas informadas nos CNIS anexados evento 60, CNIS1,evento 60, CNIS2, evento 60, CNIS3; b. esclareça, documentalmente, qual a atividade laborativa exercida por sua mãe, Srª Rejane, como microempreendedora individual, e rendimentos mensais médios; c. esclareça, também documentalmente, onde faz acompanhamento médico para o problema de saúde indicado na causa de pedir desta demanda - TEA, Transtorno do Espectro Autista -, se tentou atendimento no SUS; d. informe, juntando comprovantes relativos aos últimos 12 meses (recibos, notas fiscais, boletos de plano de saúde, transferências, dentre outros possíveis), despesas médicas mensais contínuas porventura comprovadamente não cobertas pelo SUS. 2.
Cumprido, vista ao INSS e ao MPF por 5 (cinco) dias. -
15/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:34
Despacho
-
12/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 12:54
Juntada de peças digitalizadas
-
30/04/2025 13:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/04/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
24/03/2025 22:48
Alterada a parte - retificação - Situação da parte REJANE DE JESUS DA SILVA SOUZA - NORMAL
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24/03/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 19:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/03/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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09/03/2025 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2025 11:25
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 20:02
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/02/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 18:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/02/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 24, 32 e 31
-
23/01/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/01/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/01/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/01/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 14:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
14/12/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/11/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
21/11/2024 10:17
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 18
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04/11/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
30/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 19:00
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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29/10/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
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21/10/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/10/2024 11:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/10/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 15:17
Determinada a citação
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16/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL DE JESUS DA SILVA SOUZA <br/> Data: 27/11/2024 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS
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16/10/2024 13:56
Juntada de peças digitalizadas
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16/10/2024 01:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 20:22
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 17:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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