TRF2 - 5014025-30.2024.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:13
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014025-30.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MYLENA DE MATTOS PEREIRAADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO NOMEIO como perito do Juízo o engenheiro civil HYTALO DIEGO LEMOS – CREA/ES 048191, cadastrado no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), que deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, ciente de que a autora encontra-se sob o pálio da assistência judiciária gratuita, aplicando-se ao caso o disposto na Resolução N.CJF-RES-2014/00305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, bem como o disposto no art. 95, §3º, II, do CPC.
Considerando a média complexidade que a perícia requer, com eventual análise de documentos da construtora, a serem disponibilizados pela CAIXA, além da perícia in loco, bem como levando em consideração o fato de que este juízo vem nomeando os peritos em bloco de vários processos similares, estabeleço os honorários no máximo permitido na Tabela II, nos termos do art. 28, da Resolução N.CJF N. 937/2025, fixando-se em R$ 543,01 (quinhentos e quarenta e três reais e um centavo).
Esclareço ao perito que o objeto da perícia é (1) a identificação da natureza, responsabilidade e origem dos danos estruturais encontrados no imóvel, devendo ainda buscar esclarecer se eles podem ser enquadrados na categoria de vícios ocultos, decorrentes da má execução do contrato pela empreiteira/construtora ré, bem como a data em que se tornaram aparentes ou se os danos decorrem da falta de manutenção por parte do condomínio e/ou seus moradores; e (2) a elaboração de orçamento quanto aos custos necessários para reparar exclusivamente os vícios construtivos, caso existam.
Deverá o perito ser intimado para marcar dia, hora e local onde terão início os trabalhos periciais, comunicando a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de serem as partes intimadas para tanto (art. 474, do NCPC). Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do laudo pericial.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo. DETERMINO a intimação das partes para que apresentem seus quesitos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que, querendo, indiquem assistentes técnicos.
Os assistentes técnicos deverão ser informados da data da perícia pelas respectivas partes, tão logo agendada pelo perito. Ao final, não havendo outros requerimentos, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
06/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:44
Decisão interlocutória
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07/03/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/02/2025 10:05
Juntada de Petição - (SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO para BA09048 - PAULO ROCHA BARRA)
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/01/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/01/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 08:48
Decisão interlocutória
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07/11/2024 08:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/10/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/10/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:16
Decisão interlocutória
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26/08/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2024 08:50
Juntada de Petição - (MG098984 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS para SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 09:04
Determinada a intimação
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11/06/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 14:26
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para MG098984 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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14/05/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 13:18
Determinada a intimação
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10/05/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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