TRF2 - 5008227-70.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008227-70.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ADAO ADAUTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ADRIELE MEDEIROS GAMA (OAB RJ114971)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a decadência dos pedidos autorais, na forma do art. 487, II, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas e em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspendendo sua exigibilidade, na forma do art. 98, § 2º e § 3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:14
Declarada decadência ou prescrição
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04/08/2025 15:36
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008227-70.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: ADAO ADAUTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ADRIELE MEDEIROS GAMA (OAB RJ114971) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista à parte autora para, querendo, especificar provas, justificando-as desde logo.
II - Após, à parte ré para, querendo, especificar provas, justificando-as desde logo.
III – Ficam as partes desde logo cientes de que, em caso de requerimento de produção de prova oral, as testemunhas, limitadas a dez, sendo no máximo três por fato a ser provado, deverão vir qualificadas, inclusive com endereço completo e profissão, e de que eventuais depoimentos pessoais e testemunhais deverão ocorrer presencialmente na sala de audiências da 3ª Vara Federal de Niterói.
Em casos especiais, como os de residência fora da área de competência territorial da vara ou dificuldade de locomoção, a circunstância deverá ser indicada expressamente ao Juízo, para que seja avaliada a conveniência de depoimento remoto, através de link específico para este fim, ou expedição de carta precatória para oitiva (CPC, arts. 357, §§ 6º e 7º, 449, e seu parágrafo único, 450 e 453, § 1º).
IV - Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
26/05/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:24
Despacho
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09/04/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 15:07
Despacho
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07/01/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 11:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04F para RJNIT03F)
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20/12/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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