TRF2 - 5030981-78.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:29
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5030981-78.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRENTE: SIMONE PEREIRA SANTOSADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473) direito processual civil. agravo interposto contrA DECISÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CABIMENTO.
ECONOMIA PROCESSUAL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
APROPRIAÇÃO DE VALORES DIFERENTES DAQUELES LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NO CÁLCULO ADMINISTRATIVO DA renda mensal inicial.
ANULAÇÃO DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a decisão homologatória dos cálculose determinar a reabertura da fase de liquidação, devendo a nova RMI ser apurada com base nos salários de contribuição utilizados na concessão do benefício.Sem honorários de sucumbência (Lei n.º 9.099/95, art. 55).Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
19/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 17/06/2025 18:01:03)
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17/06/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:28
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5030981-78.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SIMONE PEREIRA SANTOSADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 114
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28/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 20:35
Determinada a intimação
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07/04/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 14:22
Distribuído por dependência - Número: 50020350420224025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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