TRF2 - 5018496-87.2023.4.02.5110
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 150 e 151
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5018496-87.2023.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: BEATRIZ TEIXEIRA DIAS (Pais)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)REQUERENTE: ANDREY DE JESUS TEIXEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 149 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
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10/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 15:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-02
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05/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145 e 144
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018496-87.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: BEATRIZ TEIXEIRA DIAS (Pais)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)REQUERENTE: ANDREY DE JESUS TEIXEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) DESPACHO/DECISÃO I - Primeiramente, com relação aos honorários sucumbenciais os valores serão incluídos por ocasião da expedição da RPV.
II - Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 e em razão do tempo decorrido desde a assinatura do contrato, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
III - Decorrido o prazo sem a juntada da declaração, proceda-se ao cadastramento apenas da requisição do principal devida à parte autora e da sucumbência devida, se houver, e intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2. -
26/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:28
Determinada a intimação
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26/08/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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20/08/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018496-87.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: BEATRIZ TEIXEIRA DIAS (Pais)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)REQUERENTE: ANDREY DE JESUS TEIXEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos trazidos pelo Réu.
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Caso o autor se manifeste imediatamente, concordando com os cálculos, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
13/08/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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29/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:24
Determinada a intimação
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29/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 13:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJSJM08
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23/07/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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25/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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25/06/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018496-87.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRIDO: BEATRIZ TEIXEIRA DIAS (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)RECORRIDO: ANDREY DE JESUS TEIXEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. princípio do livre convencimento motivado.
RECURSO Do INSS CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Regimental.Condeno o recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência, correspondentes a dez por cento do valor da condenação.Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:28
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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29/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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29/05/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018496-87.2023.4.02.5110/RJ RECORRIDO: BEATRIZ TEIXEIRA DIAS (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)RECORRIDO: ANDREY DE JESUS TEIXEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 145
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28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 91
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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20/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/04/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/04/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/04/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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03/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 13:50
Não conhecido o recurso
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09/09/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 11:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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05/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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04/04/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 62
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02/04/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/04/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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01/04/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 19:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/04/2024 13:49
Juntada de Petição
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25/03/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/03/2024 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/03/2024 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/03/2024 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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29/02/2024 17:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/02/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/02/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/02/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/02/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/02/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/02/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2024 19:23
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 18:29
Conclusos para julgamento
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18/02/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/02/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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05/02/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
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30/01/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/01/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/01/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/01/2024 04:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/01/2024 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/01/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/01/2024 14:39
Determinada a intimação
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18/01/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/11/2023 19:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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31/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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21/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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19/10/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/10/2023 15:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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16/10/2023 09:35
Juntada de Petição
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13/10/2023 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/10/2023 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREY DE JESUS TEIXEIRA <br/> Data: 01/12/2023 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Me
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10/10/2023 18:53
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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09/10/2023 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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06/10/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/10/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/10/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 16:41
Não Concedida a tutela provisória
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29/09/2023 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2023 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/09/2023 14:28
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/09/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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