TRF2 - 5003994-79.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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27/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003994-79.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: GLAUCIA ENDLICH DE OLIVEIRA BERNARDINOADVOGADO(A): JEFERSON RONCONI DOS SANTOS (OAB ES022175) EMENTA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO.
ALTERAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
COISA JULGADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo (JFES – Evento 57), que fixou a condenação da verba honorária devida pelo DNIT em R$ 13,57, atualizado em 10/2024, no percentual mínimo de 10% sobre o valor da multa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de alteração da forma de cálculo e percentual a ser adotado para cobrança da verba de sucumbência, já anteriormente fixado em título judicial transitado em julgado. III.
RAZÕES DE DECIDIR Verifica-se que o título executivo foi expresso ao condenar as partes ao pagamento de honorários fixados no percentual mínimo sobre o valor atualizado da causa, sendo certo que, caso a intenção fosse que a condenação se desse não fixou os honorários por apreciação equitativa, esta teria constado, expressamente, o que não ocorreu no caso concreto.A base de cálculo dos honorários advocatícios sujeita-se aos efeitos da coisa julgada, razão pela qual não pode ser alterada em sede de cumprimento de sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Decisão interlocutória mantida.
Tese de julgamento: "1.
Dessa forma, à vista do explanado, não é possível a alteração da base de cálculo prevista no título executivo, transitado em julgado, em fase de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à imutabilidade da coisa julgada.” Dispositivos relevantes citados: CPC/15, arts. 85, §3º e 86.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1746180/PR, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, Publicado em DJe 09/06/2021 TRF2, Agravo de Instrumento, 5008481-63.2023.4.02.0000, Rel.
Reis Friede, 6ª.
Turma Especializada, Publicado em DJe 06/10/2023.
TRF2, Agravo de Instrumento, 5009021-53.2019.4.02.0000, Rel.
Alfredo Jara Moura, 6ª Turma Especializada, Publicado em DJe 03/12/2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 23:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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01/07/2025 23:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 13:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/06/2025 16:43
Lavrada Certidão
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10/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003994-79.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 148) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: GLAUCIA ENDLICH DE OLIVEIRA BERNARDINO ADVOGADO(A): JEFERSON RONCONI DOS SANTOS (OAB ES022175) AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 148
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16/05/2025 13:17
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/04/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 13:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009113-58.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
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02/04/2025 21:37
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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02/04/2025 21:37
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 15:24
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 57 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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