TRF2 - 5001165-13.2023.4.02.5104
1ª instância - 5ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001165-13.2023.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESREQUERENTE: JOELMA GOMES SARANTOPOULOSADVOGADO(A): GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA (OAB RJ154404)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 62 - 26/08/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 61 - 25/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 60 - 25/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 57 - 24/07/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 42 - 17/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 20 - 14/09/2023 - Julgado improcedente o pedido tipo A -
27/08/2025 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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24/07/2025 18:20
Determinada a intimação
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24/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 16:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJVRE05
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23/07/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001165-13.2023.4.02.5104/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRENTE: JOELMA GOMES SARANTOPOULOS (AUTOR)ADVOGADO(A): GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA (OAB RJ154404) -PREVIDENCIÁRIO. pretensão de restabelecimento de PENSÃO POR MORTE concedida por quatro meses. segurado instituidor com menos de dezoito contribuições ao Regime Geral de Previdência Social na data do óbito. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ precedente CONCEDIDA COM DISPENSA DE CARÊNCIA.
NEOPLASIA MALIGNA. dispensa de carência que aproveita aos dependentes para fins de delimitação da duração da pensão por morte.
BENEFÍCIO DEVIDO EM CARÁTER VITALÍCIO. recurso da autora conhecido e provido.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para:(1) RESTABELECER o benefício n.º 21/186.117.385-4, desde a data da cessação;(2) CONDENAR o INSS ao pagamento das prestações e/ou diferenças devidas desde a cessação, com correção monetária e, desde a citação, juros de mora conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observado o limite de alçada dos juizados especiais federais (60 salários mínimos), que incide sobre as prestações vencidas na data do ajuizamento, bem como sobre as doze que venceram imediatamente após; e(3) CONCEDER tutela de urgência, para que o benefício seja implantado imediatamente.Intime-se o INSS para cumprimento da tutela de urgência.Sem honorários de sucumbência (Lei n.º 9.099/95, art. 55).Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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17/06/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001165-13.2023.4.02.5104/RJ RECORRENTE: JOELMA GOMES SARANTOPOULOS (AUTOR)ADVOGADO(A): GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA (OAB RJ154404) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 154
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28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2023 17:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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17/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/10/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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14/09/2023 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/09/2023 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/09/2023 12:08
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2023 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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29/05/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 17:34
Determinada a intimação
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29/05/2023 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2023 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2023 09:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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31/03/2023 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 17:05
Determinada a citação
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31/03/2023 13:02
Juntada de peças digitalizadas
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31/03/2023 11:36
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2023 09:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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