TRF2 - 5002995-46.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
22/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
22/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 11:05
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 18:57
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/07/2025 14:56
Juntada de Petição
-
10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
10/06/2025 10:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002995-46.2025.4.02.5006/ES AUTOR: NOELIA ALMEIDA ROSAADVOGADO(A): GLORIA MARIA TORRE DE SOUZA (OAB ES016229)ADVOGADO(A): ALEX VIANA DE FARIA (OAB ES023444) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 5 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, transcrito a seguir: Art. 6º Os processos serão redistribuídos, automaticamente, na forma estabelecida no artigo 4º, devendo as partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. § 1º A oposição prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelo juízo do Núcleo 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído.
Trata-se de ação de restabelecimento de do Benefício Assistencial de Amparo ao Idoso, com pagamento de valores pretéritos.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação.
Indefiro, por ora, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 dias, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Intime-se a CEAB/INSS para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, as razões da suspensão do benefício NB 720.812.859-7, suspenso sobre a rubrica "motivo 28 - ACAO CONFORMIDADE /IRREGULARIDADE /ERRO ADM" - evento 5.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
06/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
06/06/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:47
Não Concedida a tutela provisória
-
06/06/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 14:54
Juntada de peças digitalizadas
-
04/06/2025 10:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/06/2025 10:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
-
04/06/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004001-71.2025.4.02.0000
Livia Barreto de Godoy
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Felipe Alves Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 15:50
Processo nº 5010355-81.2024.4.02.5001
Wanderlam Fanchiote Del Puppo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2024 18:59
Processo nº 5010025-41.2025.4.02.5101
Condominio Parque Violeta
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001809-04.2024.4.02.5109
Gronivaldo Augusto Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003354-42.2024.4.02.5002
Maria Olimpia Gimenes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 16:04