TRF2 - 5010025-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010025-41.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Da citação: Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação, nos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do inciso I do art. 47 da RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007 da Presidência do TRF da 2ª Região.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC/2015.
Desde já, resta, preventivamente, indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e de informações administrativas, bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento de documentação necessária ao deslinde da causa seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora.
Ainda com objetivo de dar efetividade aos princípios da celeridade e da economia processual, contidos no art. 2º da Lei nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei nº 10.259/2001), a parte ré, no mesmo prazo da resposta, poderá apresentar proposta de transação por escrito, se for do seu interesse, ciente de que seus termos não representarão reconhecimento do pedido, bem como não serão objeto de apreciação do Juízo em caso de julgamento de mérito.
Caso seja apresentada proposta, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de haver concordância, venham os autos, imediatamente, conclusos para homologação do acordo.
Por ora, dispenso a realização de audiência, por não vislumbrar a viabilidade de conciliação e a necessidade da produção de prova oral, ressalvada à parte a comprovação de efetivo prejuízo, nos termos do inciso II do artigo 47 da RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007 da Presidência do TRF da 2ª Região.
Venham conclusos para sentença de mérito ou terminativa, não havendo proposta de acordo. -
03/09/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 23:17
Determinada a citação
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24/07/2025 22:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010025-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO PARQUE VIOLETAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Em razão do alegado, no intuito de adequar o prazo processual anteriormente concedido às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139, VI, do CPC/2015), defiro à parte requerente novo prazo de quinze dias para atender ao pronunciamento judicial retro, por se mostrar consonante com o princípio da razoável duração do processo previsto no artigo 4º do CPC/2015. -
26/05/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 19:29
Determinada a intimação
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26/05/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 18:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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29/04/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 02:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 11:06
Determinada a intimação
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14/04/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2025 03:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 19:31
Determinada a intimação
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01/04/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 14:05
Determinada a intimação
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27/02/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 9 e 13
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18/02/2025 14:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 06:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 14:12
Intimado em Secretaria
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11/02/2025 14:12
Determinada a intimação
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10/02/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 17:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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07/02/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:47
Determinada a intimação
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07/02/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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