TRF2 - 5020332-54.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020332-54.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: MATHEUS YOSHIO DOS SANTOS ITO (AUTOR)ADVOGADO(A): LORRANE TORRES ANDRIANI (OAB PE043842) embargos de declaração. alegação de erro material e omissão. vício sanada. fundamentação do voto complementada. no entanto, mantido o não provimento do recurso em face da sentença. embargos conhecidos e providos. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, apenas para sanar o vício apontado, complementado a fundamentação do acórdão embargado, no entanto, mantendo o não provimento do recurso inominado interposto em face da sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o transito em julagdo, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
03/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020332-54.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: MATHEUS YOSHIO DOS SANTOS ITO (AUTOR)ADVOGADO(A): LORRANE TORRES ANDRIANI (OAB PE043842) TRIBUTÁRIO.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE FOLGAS INDENIZADAS, descanso senamal remunerado e feriado. sentença de parcial procedência. descanso semanal remunerado e feriado. natureza remuneratória. rubricas "folga remunerada", treinamento e quarentena que não foram objeto do pedido.
RECURSO DA PARTE autora CONHECIDO E improvido.
SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO, devendo a sentença ser mantida.
Condeno o recorrente vencido em honorários de sucumbência, em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intime-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:46
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/06/2025 08:44
Despacho
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27/06/2025 08:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 13:05
Juntada de Petição
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09/06/2025 12:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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09/06/2025 12:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 22
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06/06/2025 16:22
Juntada de Petição
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 12:34
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020332-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MATHEUS YOSHIO DOS SANTOS ITOADVOGADO(A): LORRANE TORRES ANDRIANI (OAB PE043842)SENTENÇAJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE "Folga Trabalhada/Indenizada 1 Dia? e ?Folga Indenizada Marítimo? -
26/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 19:31
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 18:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 16:55
Juntada de Petição
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18/03/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 00:08
Decisão interlocutória
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06/03/2025 19:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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