TRF2 - 5001191-49.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2025 16:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
-
10/09/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2025 14:36
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001191-49.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ANA MARIA VIEIRAADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO Defiro mais uma vez a dilação de prazo, requerida pela parte autora (evento 50), por 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, cumpram-se as demais determinações do evento 25, no que couber. -
28/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:15
Determinada a intimação
-
28/08/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001191-49.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ANA MARIA VIEIRAADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo, requerida pela parte autora (evento 44), por 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, cumpram-se as demais determinações do evento 25, no que couber. -
08/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:19
Determinada a intimação
-
07/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:12
Determinada a intimação
-
24/07/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001191-49.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ANA MARIA VIEIRAADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo, requerida pela parte autora (evento 32), por 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, cumpram-se as demais determinações do evento 25, no que couber. -
08/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:56
Despacho
-
08/07/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001191-49.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ANA MARIA VIEIRAADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a autora se encontra filiada ao RGPS como segurada facultativa sem renda própria que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, nos termos da Lei nº 12470/2011, tendo efetuado recolhimentos nesta modalidade desde junho de 2012.
Quanto ao ponto, o art. 21, §2º, da Lei 8.212/1991 é a sede de um regime especial de contribuição, com nítido caráter redistributivo.
O ônus do recolhimento é de apenas ¼ (alíquota de 5%) daquilo que é exigido dos segurados facultativos comuns (alíquota de 20%), o que pressupõe um natural subsídio dos demais segurados em favor da pessoa abrangida por esse regime especial.
A esse regime fazem jus o microempreendedor individual referido no art. 18-A da LC123/2006 e o segurado facultativo que cumpra alguns requisitos.
O art. 21, §2º, II e §4° da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 12.470/2011, traçou quatro condicionantes para o enquadramento do segurado facultativo no regime especial: (1) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CADÚNICO, (2) não possuir renda própria; (3) ser considerado “do lar”, isto é, exercer trabalho doméstico dentro de sua própria residência; (4) pertencer a família de baixa renda, ou seja, a família cuja renda total seja de até dois salários mínimos.
Sendo assim, para melhor instrução do feito, determino a intimação da parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias: i) Juntar aos autos o seu CADÚNICO atualizado; ii) informar o número do CPF do seu companheiro(a) [na petição inicial, a autora se qualifica como convivente em união estável]; Ato contínuo, cite-se o INSS.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
18/06/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/06/2025 16:21
Juntado(a)
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17/06/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001191-49.2025.4.02.5004/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: ANA MARIA VIEIRAADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 08/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
10/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/06/2025 14:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS503J)
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10/06/2025 14:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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02/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:20
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA MARIA VIEIRA <br/> Data: 02/06/2025 às 14:40. <br/> Local: Dr. Lomanto Denadai - Rua Fortunato Ramos, n. 245, sala 601, Edifício Trade Center, Santa Lúcia, Vitória-ES (referência: o edifício está localizado na Reta
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11/04/2025 13:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 19:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPLINJA-ES)
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10/04/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 17:23
Juntado(a)
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10/04/2025 17:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS503J)
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10/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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