TRF2 - 5039327-18.2025.4.02.5101
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039327-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA FRANCISCA PINHEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELA CASTRO VIEIRA (OAB RJ150567)ADVOGADO(A): BRUNO NETTO DUQUE DA SILVA (OAB RJ148905) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contestação apresentada pela parte ré. -
18/07/2025 22:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039327-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA FRANCISCA PINHEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELA CASTRO VIEIRA (OAB RJ150567)ADVOGADO(A): BRUNO NETTO DUQUE DA SILVA (OAB RJ148905) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do benefício de pensão por morte previdenciária. informa a parte autora que o benefício foi concedido em sede recursal, porém ainda não implantado, sob argumento de “solicitação de análise do acórdão”.
Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo; na falta deste, declaração de Associação de Moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo, sob pena de indeferimento da inicial.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação, cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita, devendo juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, especialmente a cópia do processo administrativo.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade na propositura de acordo, considerando o disposto no Ofício Circular Siga nº TRF2-OCI-2024/00138.
Atendido, remetam-se os autos para o setor de conciliação competente para análise da viabilidade de audiência de conciliação.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, à Secretaria para a designação da data.
Após, venham os autos conclusos. -
29/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:56
Decisão interlocutória
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29/05/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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