TRF2 - 5053361-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 16:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 14:06
Juntada de Petição
-
02/09/2025 13:26
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 03:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053361-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAPHAEL FREITAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Às partes, em provas.
Rio de Janeiro, 22/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000217701 -
25/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 11:56
Determinada a intimação
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22/08/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053361-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAPHAEL FREITAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Ao autor em réplica.
Rio de Janeiro, 04/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000217700 -
04/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:52
Determinada a intimação
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04/08/2025 09:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 12:25
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053361-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAPHAEL FREITAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Não se configurando nenhuma das hipóteses legais de cabimento de embargos de declaração, apenas mantenho a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos.
Dê-se prosseguimento, com os demais atos necessários.
Rio de Janeiro, 11/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 101070 -
12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/06/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 10:03
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053361-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAPHAEL FREITAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO O autor foi eliminada em teste de aptidão física e alega ter concluído com aproveitamento os exercícios que faziam parte da prova de concurso.
Pesa contra o seu requerimento de liminar a presunção de legitimidade dos atos administrativos.
A Administração, justamento em razão de se presumir em seu favor, não precisa registrar em filmes ou meios equivalentes as provas que realiza.
Cabe ao requerente, se puder, trazer elementos que possam configurar, quando menos, sérios indícios em desfavor do ente público.
Sendo assim, INDEFIRO A LIMINAR.
Citem-se e intimem-se.
Rio de Janeiro, 30/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
02/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 16:16
Determinada a citação
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30/05/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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