TRF2 - 5001795-38.2024.4.02.5006
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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02/09/2025 16:05
Juntada de Petição
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001795-38.2024.4.02.5006/ESRECORRENTE: LEIDE SANTINA FURLANI FAVORETTI (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANA COSTA DO ESPIRITO SANTO (OAB ES027171)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF (Art. 14, II, a, da Res.
CJF 586/2019); 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236 no STF; 3) intimar o autor para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nestes autos, para tomada das providências cabíveis (desistência da ação e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS). -
28/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 18:08
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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25/08/2025 16:18
Juntada de Petição
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21/08/2025 15:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
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18/08/2025 08:25
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB03 -> ESTRGESPR01
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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15/08/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5001795-38.2024.4.02.5006/ESRELATOR: MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRENTE: LEIDE SANTINA FURLANI FAVORETTI (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 01/07/2025 - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA -
22/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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22/07/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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21/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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02/07/2025 11:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 77 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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01/07/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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01/07/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001795-38.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRENTE: LEIDE SANTINA FURLANI FAVORETTI (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de custas (isento em razão do artigo 4º, I da Lei n. 9289/96) e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Também voto por CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para determinar que a restituição dos valores descontados indevidamente de seu benefício se dê na em dobro.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos à origem.
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:16
Sentença confirmada em parte - por maioria
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001795-38.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 673) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: LEIDE SANTINA FURLANI FAVORETTI (AUTOR) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RECORRIDO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (RÉU) ADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 673
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10/05/2025 05:16
Juntada de Petição
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29/11/2024 19:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/11/2024 13:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
26/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/11/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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30/10/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/10/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/10/2024 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/09/2024 02:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/09/2024 11:23
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
12/09/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/09/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/09/2024 08:54
Juntada de Petição
-
05/09/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/08/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/08/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/08/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/08/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/08/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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21/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2024 17:57
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/07/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/07/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 19:19
Determinada a intimação
-
19/07/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 18:41
Juntada de Petição
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23/05/2024 21:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2024 16:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/04/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/04/2024 09:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/04/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2024 15:22
Não Concedida a tutela provisória
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09/04/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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