TRF2 - 5002949-40.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:56
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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15/09/2025 11:19
Juntada de Certidão
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12/09/2025 13:44
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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12/09/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 09:18
Juntada de Petição
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04/08/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 07:21
Juntada de Petição
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21/07/2025 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002949-40.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDESAGRAVANTE: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIOADVOGADO(A): PEDRO ESTEVAM DA SILVA GOMES (OAB ES037005) EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
QUINTO CONSTITUCIONAL.
OAB.
ART. 94 DA CRFB.
FORMAÇÃO DA LISTA SÊXTUPLA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO em face da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO e do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal Cível de Vitória - Seção Judiciária do Espírito Santo, que indeferiu a tutela de urgência requerida. 2 - Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015 que a concessão da tutela de urgência se submete à presença de requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo que verificada a ausência de qualquer um deles obsta a referida pretensão. 3 - Como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3.026, a OAB, é instituição sui generis, com múnus público e atribuição específica na seleção de advogados, reafirmando a sua legitimidade para, com independência, indicar os candidatos ao quinto constitucional. Nesse sentido, entende o Superior Tribunal de Justiça que "A OAB possui autonomia para elaborar lista sêxtupla para indicação de advogados para concorrer à vaga do quinto constitucional.". (AgInt na SS n. 3.262/SC, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 11/11/2021.) 4 - Em um exame perfunctório, não se vislumbra conduta arbitrária na sabatina, visto que o procedimento está destacado no §5º do art. 18, no sentido de que na sessão pública será dada a palavra para cada candidato se manifestar no prazo de 05 minutos sobre o "papel do(a) Advogado (a) como integrante do Quinto Constitucional, preferencialmente na área da competência atribuída ao Tribunal que pretenda integrar, dos princípios e respeito recíprocos que devem nortear as relações entre advogados (as), Juízes (as), membros do Ministério Público e serventuários (as), bem como dos fundamentos e problemas da Advocacia e da Magistratura em geral". O art. 20 da referida resolução, por sua vez, prevê a utilização de urna secreta, inexistindo ilegalidade, já que "Tal expediente está em consonância com as eleições com voto secreto para Presidentes de Tribunais e das casas do Congresso Nacional.", conforme bem pontuado pelo Juízo a quo. 5 - A própria parte agravante destaca "não haver norma proibitiva na Resolução 03/2023 da OAB/ES que excluísse o membro da Comissão Eleitoral da participação da Comissão de Sabatina", sendo inaplicável o art 7º, §1º, da Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração. No mesmo sentido, a alegação de ausência de paridade de gênero na formação da lista sêxtupla também não encontra guarida nas normas regentes da matéria. 6 - Verifica-se a inexistência da probabilidade do direito, tendo a Ordem, primo icto oculi, exercido a sua competência ao delinear as regras para a escolha da lista sêxtupla, e observado as disposições previamente estabelecidas. O controle judicial sobre atos da administração pública pode se dar sob os aspectos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem adentrar seu mérito, ou seja, os critérios de conveniência e oportunidade que os fundam. 7 - Agravo Interno prejudicado. 8 - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, restando prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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30/06/2025 15:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 13:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/06/2025 16:43
Lavrada Certidão
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10/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002949-40.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 167) RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDES AGRAVANTE: JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): PEDRO ESTEVAM DA SILVA GOMES (OAB ES037005) AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADOR(A): IURI CARLYLE DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA AGRAVADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADOR(A): HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES PROCURADOR(A): JULIA GOBBO AMORIM PROCURADOR(A): BARBARA ARENA MUNIZ Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 167
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06/06/2025 11:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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13/05/2025 14:10
Conclusos para decisão com Agravo - SUB6TESP -> GAB16
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13/05/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 08:09
Juntada de Petição
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04/04/2025 13:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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04/04/2025 11:17
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
20/03/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/03/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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10/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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10/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 13:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005234-38.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 2
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10/03/2025 12:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB16 -> SUB6TESP
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10/03/2025 12:02
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 10:44
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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