TRF2 - 5004395-78.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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21/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:56
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5004395-78.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: PAULO LUCIO JOSE MARTINSADVOGADO(A): ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA (OAB RJ093156) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s).
Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025Subsecretaria da Sexta Turma Especializada -
25/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004395-78.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5011957-11.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDESAGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SAAGRAVADO: PAULO LUCIO JOSE MARTINSADVOGADO(A): ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA (OAB RJ093156) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PASEP. BANCO DO BRASIL. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DA MÁ GESTÃO DO BANCO DO BRASIL, EM RAZÃO DE SAQUES INDEVIDOS E/OU DE NÃO APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA CONTA DO PASEP.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EXCLUSIVA DA INSTITUÇÃO FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
TEMA 1150 STJ. 1.
Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL SA em face de PAULO LUCIO JOSE MARTINS, com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que reconheceu a ilegitimidade passiva da União, declinando da competência para julgamento da presente demanda a uma das varas da Justiça Estadual. 2. Consoante tese firmada pelo col.
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.951.931/DF (tema 1150), verbis: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep". Foi assentada, ainda, a ilegitimidade da União para figurar no polo passivo de demandas cuja controvérsia não envolva a aplicação de índices equivocados, de responsabilidade do Conselho Gestor do Fundo, mas a responsabilidade decorrente da má gestão do Banco, em razão de saques indevidos e/ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do PASEP, caso dos autos. 3.
Agravo de instrumento desprovido, cassado o efeito suspensivo deferido no evento 2/TRF.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, cassando o efeito suspensivo deferido no evento 2/TRF, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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30/06/2025 15:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 13:22
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5011957-11.2018.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 24
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27/06/2025 13:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/06/2025 16:44
Lavrada Certidão
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10/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004395-78.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDES AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA AGRAVADO: PAULO LUCIO JOSE MARTINS ADVOGADO(A): ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA (OAB RJ093156) ASSISTENTE LITISCONSORCIAL A: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 170
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06/06/2025 11:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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21/05/2025 19:36
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
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21/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5011957-11.2018.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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07/04/2025 18:54
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 18:05
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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03/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 68 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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