TRF2 - 5006356-79.2022.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 10:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 09:57
Juntada de Petição
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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25/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:43
Determinada a intimação
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25/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJNIT06
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23/07/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006356-79.2022.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRIDO: LUCIANE DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) PREVIDENCIÁRIO.
PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE. desAVERBAÇÃO DE PERÍODO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. inexistência de prova de vantagens funcionais em decorrência da averbação. possibilidade de aproveitamento no Regime Geral de Previdência Social. RECURSO DO INSS CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Condeno o recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência, correspondentes a dez por cento do valor da condenação.Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 17/06/2025 18:01:04)
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17/06/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006356-79.2022.4.02.5102/RJ RECORRIDO: LUCIANE DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 118
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28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 08:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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05/02/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/01/2024 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/01/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/01/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2023 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2023 20:02
Julgado procedente o pedido
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01/08/2023 18:15
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 17:51
Despacho
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23/05/2023 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/03/2023 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2023 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/03/2023 14:29
Determinada a intimação
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07/03/2023 13:04
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51)
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16/12/2022 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2022 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2022 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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02/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/09/2022 20:38
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/09/2022 20:38
Determinada a citação
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22/09/2022 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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