TRF2 - 5007471-36.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007471-36.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ROSANGELA GOULART ELIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO FERNANDES DA COSTA FILHO (OAB RJ140573)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) civil - responsabilidade civil - cef - consumidor – dano moral e material - compras em valores ínfimos efetuadas com cartão de débito e senha ao longo de no mínimo 5 dias e descobertas mais de 10 dias após - ausência de comprovação mínima de fraude nos moldes delineados pela súmula 479 do stj - modus operandi discrepante -ausência de falha nos serviços bancários ante os valores irrisórios movimentados ao longo de dias - não-incidência do tema 331 da tnu - sentença de improcedência - recurso da autora conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA, mantendo a sentença de improcedência.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/07/2025 12:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 18:51
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007471-36.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO evento 21, RECLNO1 - Tendo em vista a interposição do recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais. -
10/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:26
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2025 14:23
Juntada de Petição
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12/02/2025 09:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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06/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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06/02/2025 10:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 15:42
Despacho
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04/02/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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