TRF2 - 5098756-81.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
05/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2025 12:24
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098756-81.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLEVER DANTAS PORTILHOADVOGADO(A): ADRIANA DA SILVA MARTINS BUENO (OAB RJ148923) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 95.
Defiro o pedido da advogada, feito no evento 102, PET1, de expedição da RPV, conforme o contrato de honorários advocatícios de evento 102, CONHON2, destacando-se os honorários contratuais.
Tendo em vista a apresentação do cálculo pela Contadoria Judicial no evento 127, CALCULO 1, determino a abertura de vista às partes para que se manifestem sobre os valores apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ressalte-se que eventual impugnação ao cálculo deve ser apresentada de forma fundamentada, acompanhada de planilha de cálculos que demonstre os valores considerados corretos, em respeito ao disposto no artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil, que exige especificidade e clareza nas manifestações durante o cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com base nos valores discriminados no evento 127, CALCULO 1, observando-se o procedimento previsto no artigo 17 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Por outro lado, caso as partes não concordem com os cálculos apresentados ou surjam dúvidas que demandem esclarecimentos técnicos, deverão os autos ser novamente encaminhados à Contadoria Judicial para análise e esclarecimentos necessários.
Concluído o exame pela Contadoria, ou inexistindo pendências ou esclarecimentos a serem prestados, retornem-me os autos conclusos para ulterior deliberação.
Intimem-se. -
26/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 20:20
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 16:29
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
07/08/2025 14:26
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
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07/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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07/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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06/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
05/08/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/08/2025 22:54
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 16:43
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
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28/07/2025 19:31
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
28/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 19:31
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 08:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098756-81.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLEVER DANTAS PORTILHOADVOGADO(A): ADRIANA DA SILVA MARTINS BUENO (OAB RJ148923) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 95.
Defiro o pedido da advogada, feito no evento 102, PET1, de expedição da RPV, conforme o contrato de honorários advocatícios de evento 102, CONHON2, destacando-se os honorários contratuais.
Com base na impugnação da ré no evento 105, observa-se que a executada refez os cálculos de liquidação originários, sendo que os novos cálculos fornecidos pela parte ré estão juntados no evento 105, PLAN1.
Destarte, intime-se a parte autora para que analise e manifeste sua concordância quanto aos novos cálculos apresentados pelo réu no evento 105, PLAN1.
Caso venha a impugnar os cálculos, deverá fazê-lo de forma fundamentada, apresentando, inclusive, uma planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, determino a expedição da RPV, conforme cálculos apresentados no evento 105, PLAN1, com base na quantia ali discriminada.
Em caso de não concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela ré, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja providenciado um laudo técnico, a fim de dar prosseguimento à execução do título judicial transitado em julgado. Solicito urgência no cumprimento, em razão de o processo estar incluído na meta 5 do CNJ. -
10/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2025 13:51
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
10/07/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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02/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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02/07/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098756-81.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLEVER DANTAS PORTILHOADVOGADO(A): ADRIANA DA SILVA MARTINS BUENO (OAB RJ148923) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 95.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 95, PLAN2.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 95, PLAN2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
01/07/2025 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 06:07
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098756-81.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLEVER DANTAS PORTILHOADVOGADO(A): ADRIANA DA SILVA MARTINS BUENO (OAB RJ148923) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o lapso de tempo decorrido, convém, por cautela, intimar a parte autora para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de junho de 2025.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos processuais, imediatamente, conclusos.
Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação. -
10/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/06/2025 13:56
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 09:14
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 86
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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20/05/2025 13:01
Intimado em Secretaria - URGENTE
-
20/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:43
Juntada de Petição
-
12/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/05/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
12/05/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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07/05/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/05/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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02/04/2025 09:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
02/04/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
02/04/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/04/2025 13:49
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 13:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO35
-
28/03/2025 13:23
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
27/03/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/03/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
25/03/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 13:36
Negado seguimento a Recurso
-
21/03/2025 05:00
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 04:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2024 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/05/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
07/05/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
06/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
06/05/2024 13:10
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 20:49
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
08/04/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/03/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/03/2024 10:34
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABVICE
-
26/03/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/02/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/02/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/02/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/02/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2024 19:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/02/2024 16:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
21/02/2024 16:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
23/01/2024 12:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
23/01/2024 12:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 25
-
23/01/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão/despacho - 22/01/2024 17:32:57)
-
22/01/2024 17:18
Juntada de Petição
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
19/12/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/12/2023 13:32
Decisão interlocutória
-
15/12/2023 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/12/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/12/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/12/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/12/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 13:57
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/11/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/11/2023 13:39
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 06:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/10/2023 17:25
Alterado o assunto processual
-
03/10/2023 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/10/2023 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/09/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:32
Decisão interlocutória
-
21/09/2023 17:03
Alterado o assunto processual
-
21/09/2023 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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