TRF2 - 5001381-86.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 12:59</b>
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20/08/2025 23:26
Juntada de Certidão
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20/08/2025 23:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
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20/08/2025 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/08/2025 22:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 17
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19/08/2025 15:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 18:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB25
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31/07/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5001381-86.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50962742920244025101/RJ)RELATOR: JULIO DE CASTILHOSAGRAVADO: GUINDASTAO LOGISTICA LTDA.ADVOGADO(A): FERNANDO BRETTAS SESTO (OAB RJ150597)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 21/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
23/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001381-86.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARESAGRAVANTE: TRANSPORTES CARVALHO LTDAADVOGADO(A): CARLA TIEDEMANN DA CUNHA BARRETO (OAB RJ054923)ADVOGADO(A): CONSTANZA WOLTZENLOGEL (OAB RJ102000)ADVOGADO(A): DANIELLE MARIA DE ARAÚJO PEREIRA (OAB RJ250900)ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO FILIPPO DE OLIVEIRA LUCAS MARINI (OAB RJ258903)ADVOGADO(A): DANIELE DIAS CARNEIRO MACHADO (OAB RJ201426)AGRAVADO: GUINDASTAO LOGISTICA LTDA.ADVOGADO(A): FERNANDO BRETTAS SESTO (OAB RJ150597) EMENTA PROPRIEDADE INTELECTUAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO MARCÁRIO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE REGISTRO DE MARCA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por empresa titular da marca “CARVALHÃO” contra decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada recursal para suspender os efeitos do registro da marca “GUINDASTÃO LOGÍSTICA”, deferido pelo INPI.
A agravante sustenta a existência de colidência ideológica entre as marcas, alegando risco de confusão no mercado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se há probabilidade do direito quanto à suposta imitação ideológica entre as marcas em cotejo; (ii) estabelecer se há perigo de dano capaz de justificar a concessão da tutela provisória pleiteada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A probabilidade do direito não se verifica, pois os elementos comparados não apresentam similaridade gráfica, fonética ou ideológica suficiente para gerar confusão, sendo “CARVALHÃO” vinculado a patronímico familiar e “GUINDASTÃO” a equipamento logístico. 4. O exame da alegada afinidade entre as marcas exige dilação probatória, não podendo ser feito apenas com base na petição inicial e documentos anexos. 5. O perigo de dano não está configurado, pois o registro da marca “GUINDASTÃO” foi concedido pelo INPI há mais de três anos, sem evidência de risco iminente que justifique medida urgente sem o contraditório. 6. Os atos administrativos do INPI gozam de presunção de legitimidade, devendo ser respeitados até prova em contrário.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A mera utilização de sufixo comum não é suficiente para caracterizar colidência marcária. 2. A análise de eventual confusão entre marcas exige dilação probatória e não pode ser realizada de forma sumária. 3. A ausência de risco iminente e a presunção de legitimidade dos atos do INPI afastam a concessão de tutela de urgência.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; LPI (Lei nº 9.279/1996), arts. 124, XIX, e 173, parágrafo único.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, confirmando a decisão agravada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
10/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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09/07/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 00:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/06/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/06/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/06/2025 13:31
Juntada de Petição
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05/06/2025 12:42
Juntada de Petição
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30/05/2025 15:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Juntada de certidão - 30/05/2025 15:20:24)
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28/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, para julgamento dos processos aos quais seu Gabinete permaneceu vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023. 2.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Agravo de Instrumento Nº 5001381-86.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 83) RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES AGRAVANTE: TRANSPORTES CARVALHO LTDA ADVOGADO(A): CARLA TIEDEMANN DA CUNHA BARRETO (OAB RJ054923) AGRAVADO: GUINDASTAO LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO(A): FERNANDO BRETTAS SESTO (OAB RJ150597) AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
27/05/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 83
-
23/05/2025 17:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
27/03/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 7
-
24/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/03/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/03/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 7
-
24/02/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
17/02/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
16/02/2025 17:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
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16/02/2025 17:16
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 18:23
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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