TRF2 - 5052974-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:25
Determinada a citação
-
11/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052974-80.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMAADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO 1 - Acolho o declínio de competência determinado na Decisão da 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO, acostada no evento 1, DEC6. 2 - Intime-se a EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA a fim de que, proceda ao recolhimento das custas, na forma prevista na Resolução nº 3/2011, da Presidência do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Ressalto que, com a implementação do sistema eproc e sua integração com o Tesouro Nacional, tornou-se possível à parte representada por Advogado, através do Portal do Advogado no sistema processual, vincular o pagamento da GRU ao processo de forma automática, acionando o menu “Ações/Custas”/ “Nova GRU”/ “Custas integrais”.
Caso a parte Exequente opte pelo recolhimento por GRU com autenticação bancária, em respeito à celeridade processual, deverá, necessariamente, preencher a guia de recolhimento de forma plena, indicando todos os dados que vinculem o documento ao processo, nesse sentido: “o número de referência, o código de recolhimento e outras informações que constam da Guia de Recolhimento da União são de fato relevantes, pois identificam por qual processo está sendo feito determinado pagamento e relativamente a que recurso e unidade gestora.
Trata-se de meio de identificação e controle de pagamento” (STJ – 3ª Turma - AGARESP n° 598659 – rel.
Min.
MOURA RIBEIRO - DJE 07/04/2015). “a deficiência no preenchimento da guia de recolhimento de custas, sem o nome da parte, o número do processo e o CPF/OAB/CNPJ, impossibilita vincular a referida GRCTJ ao processo em referência, maculando a regularidade do preparo recursal.
Precedentes. (...)” (STJ – 4ª Turma - AGARESP n° 364917 – rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO - DJE 17/02/2014). “o número de referência do processo é informação fundamental para que a mesma GRU não seja utilizada em mais de um processo, prejudicando, assim, o controle da arrecadação do Judiciário.
Como bem afirmado pela sentença recorrida, 'o procedimento adotado, deve se assegurar de que, mais do que meramente lícito, seja o mais transparente possível, quer por interesse da justiça, quer por seu próprio (...)'” (TRF – 2ª Região – 3ª Turma Especializada – AC 0140617-50.2014.4.02.5101 – Relator Des.
Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO – DJE 16/03/2016).
Prazo: 15 (quinze) dias. 3 - Após, voltem-me conclusos. -
02/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:18
Determinada a intimação
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30/05/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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