TRF2 - 5001005-29.2025.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
08/07/2025 13:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001005-29.2025.4.02.5003/ESAUTOR: AVANI BASSIADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)SENTENÇAPelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, quanto ao pedido de reconhecimento de período como segurado especial e julgo improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade híbrida (que foi substituída pela aposentadoria voluntária/programada), extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
26/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 19:45
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 15:15
Juntado(a)
-
26/05/2025 14:31
Juntado(a)
-
13/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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08/04/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/03/2025 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:51
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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