TRF2 - 5042494-86.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
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14/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042494-86.2024.4.02.5001/ES AUTOR: HELDER AUGUSTO DE PAULAADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA DESPACHO/DECISÃO Em vista do recurso de apelação apresentado pelo INSS, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição do art. 1.010, § 1º, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior, observadas as cautelas legais (art. 1.010, § 3º, CPC/15). -
30/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:25
Despacho
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29/07/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042494-86.2024.4.02.5001/ESAUTOR: HELDER AUGUSTO DE PAULAADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLASENTENÇA4.
Dispositivo Tendo em vista o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a: a) revisar a renda mensal do benefício de aposentadoria do autor, com base na regra de cálculo anterior à vigência da EC 103/2019 (art. 44, da Lei 8.213/1991), com efeitos desde a DIB, em 08/07/2020; b) efetuar o pagamento dos valores vencidos apurados com a revisão, desde 08/07/2020. A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora que fixo no percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação dos atrasados, a teor do art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC/2015, observada, ainda, a Súmula 111 do STJ.
Acaso o valor da condenação seja superior àquele previsto no inciso I, do §3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente, consoante o §5º do art. 85, tudo a ser definido em fase de liquidação do julgado. Fica dispensada a remessa necessária no presente caso, nos termos do inciso I do §3º do art. 496 do CPC.
Custas ?ex lege? P.R.I. -
02/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 20:10
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 16:14
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 17:23
Determinada a citação
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13/01/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 15:41
Juntada de Petição - HELDER AUGUSTO DE PAULA (RS066173 - ATILA MOURA ABELLA)
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20/12/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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