TRF2 - 5033529-22.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/07/2025 16:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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01/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033529-22.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOAUTOR: CRISTINA BETIM BORGESADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 27/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
12/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033529-22.2024.4.02.5001/ESAUTOR: CRISTINA BETIM BORGESADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para: 1. DECLARAR a inexistência de relação jurídica tributária que obrigue a parte autora a recolher as contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA, GILRAT e SALÁRIO-EDUCAÇÃO, incidentes sobre o valor de mão-de-obra pago em razão da obra de construção civil vinculada ao CEI : 60.031.89245/64, na condição de pessoa física; 2. CONDENAR a ré a restituir à autora os valores indevidamente recolhidos, referentes ao direito declarado no item 1, gerado nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação (inclusive as parcelas vencidas no curso desta ação), na forma da fundamentação supra. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem remessa necessária (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de apresentação de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (10 dias). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal do Espírito Santo.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pedido de cumprimento de sentença. -
26/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 19:52
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 15:49
Juntada de Petição
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03/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 09:14
Determinada a citação
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22/10/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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