TRF2 - 5002534-66.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 126
-
04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002534-66.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MIGUEL DA COSTA ROSA MARCH (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FLAVIA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ240988)AUTOR: FABIANA DA COSTA MARCH (Pais)ADVOGADO(A): FLAVIA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ240988) DESPACHO/DECISÃO Evento 118.
O MPF requer a intimação da parte autora para regularização da representação processual, com a juntada de casamento, tendo em vista a divergência entre o nome da mãe constante dos evento 1, RG2 e evento 1, RG7.
Decido.
Defiro o requerimento.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, regularize a representação processual, apresentando a certidão de casamento da representante do autor.
Cumprido e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento. -
02/09/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:31
Determinada a intimação
-
02/09/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
18/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 112
-
14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
13/08/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
13/08/2025 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002534-66.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MIGUEL DA COSTA ROSA MARCH (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FLAVIA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ240988)AUTOR: FABIANA DA COSTA MARCH (Pais)ADVOGADO(A): FLAVIA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ240988)SENTENÇAdê-se vista ao Ministério Público Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a presente demanda.
Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. -
12/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
16/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002534-66.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MIGUEL DA COSTA ROSA MARCH (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FLAVIA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ240988)AUTOR: FABIANA DA COSTA MARCH (Pais)ADVOGADO(A): FLAVIA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ240988) DESPACHO/DECISÃO Intimadas em réplica e provas, a parte autora se manifestou no evento 96 requerendo "a procedência total do pedido inicial, com a concessão do benefício de prestação continuada", e a parte parte ré se reportou às provas especificadas em contestação (evento 99), na qual pugnou "pela produção de todas as provas admitidas em direito".
Decido.
O requerimento de produção de provas formulado pelo réu foi genérico.
Sua amplitude não permite ao magistrado verificar a pertinência, adequação e necessidade para a solução do litígio, razão pela qual o indefiro (arts. 77, III, e 370, parágrafo único, CPC). Intimem-se. Após, venham conclusos. -
11/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 18:46
Determinada a intimação
-
11/06/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
05/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 91
-
05/06/2025 14:06
Juntada de Petição
-
30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002534-66.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MIGUEL DA COSTA ROSA MARCH (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FLAVIA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ240988)AUTOR: FABIANA DA COSTA MARCH (Pais)ADVOGADO(A): FLAVIA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ240988) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando a concessão do benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência.
Evento 16.
Contestação.
Evento 19.
Certidão de cumprimento do mandado de verificação socioeconômica.
Evento 74.
Laudo médico pericial.
Decido.
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
28/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:14
Determinada a intimação
-
28/05/2025 14:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/05/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
29/04/2025 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
10/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 75
-
10/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
10/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
08/04/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
08/04/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
07/04/2025 17:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 17:01
Juntada de Petição
-
10/03/2025 08:48
Juntada de Petição
-
28/02/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
25/02/2025 11:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
18/02/2025 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 64
-
17/02/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 62
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63 e 64
-
03/02/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
31/01/2025 14:32
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
-
31/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:37
Determinada a intimação
-
30/01/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 16:41
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 40
-
30/01/2025 16:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL DA COSTA ROSA MARCH <br/> Data: 25/03/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
-
29/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
11/01/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
25/12/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
18/12/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
-
18/12/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
18/12/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/12/2024 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/12/2024 15:48
Juntada de Petição
-
16/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:13
Determinada a intimação
-
13/12/2024 19:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 19:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL DA COSTA ROSA MARCH <br/> Data: 13/02/2025 às 08:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VITOR DA S
-
13/12/2024 19:18
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 24
-
12/12/2024 19:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2024 17:19
Juntada de Petição
-
17/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
16/09/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
-
27/08/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 30
-
17/08/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/08/2024 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:31
Determinada a intimação
-
15/08/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL DA COSTA ROSA MARCH <br/> Data: 12/12/2024 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
-
12/08/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
-
30/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
21/07/2024 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 14
-
19/07/2024 09:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
12/07/2024 14:22
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/07/2024 10:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 20:13
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
10/07/2024 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 10:24
Determinada a citação
-
07/07/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
10/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:16
Determinada a intimação
-
19/05/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000048-98.2025.4.02.5109
Ronaldo Oseas Zampier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Igor Paiva Silva Pimenta
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/01/2025 16:29
Processo nº 5000232-72.2025.4.02.5006
Andreia Rui Pianca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000151-26.2025.4.02.5006
Rayllane de Jesus Cabral Dantas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bianca Kurth Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/01/2025 16:55
Processo nº 5003472-12.2024.4.02.5004
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 15:26
Processo nº 5009568-92.2024.4.02.5117
Patricia Lopes Goncalves Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/12/2024 13:02