TRF2 - 5001728-39.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/09/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 19:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
09/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001728-39.2025.4.02.5006/ESAUTOR: IONE VIEIRA DA COSTAADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOSENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder o auxílio-doença da parte autora desde 12/11/2024 (data fixada na perícia judicial), até 120 dias após a sua efetiva implantação no sistema de gestão de benefícios do INSS, nos termos da fundamentação acima.
Se o prazo fixado para a recuperação se revelar insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação diretamente à Previdência Social nos 15 (quinze) dias anteriores à cessação do benefício.
Condeno o réu ainda a pagar os atrasados desde 12/11/2024 até a efetiva implantação do benefício.
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo comprovar em juízo em igual prazo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os -
08/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 18:14
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001728-39.2025.4.02.5006/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: IONE VIEIRA DA COSTAADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 29/08/2025 - PETIÇÃO -
29/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
29/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/08/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001728-39.2025.4.02.5006/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: IONE VIEIRA DA COSTAADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 19/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
20/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 17:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS503J)
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20/08/2025 15:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/08/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 17:07
Juntada de Petição
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09/06/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 20:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: IONE VIEIRA DA COSTAADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
02/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IONE VIEIRA DA COSTA <br/> Data: 21/07/2025 às 12:20. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao la
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02/06/2025 14:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPVITJA-ES)
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02/06/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:33
Determinada a intimação
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14/05/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 06:11
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 20:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/04/2025 14:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 12:59
Juntado(a)
-
07/04/2025 12:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS503J)
-
07/04/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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