TRF2 - 5005110-66.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
13/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005110-66.2023.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: SUELY DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JORGE UELBER CARDOSO (OAB RJ229772) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença nos próprios autos que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
A obrigação de fazer foi cumprida.
O INSS apresenta cálculos, inclusive com a rubrica de honorários advocatícios (evento 78). A exequente manifesta concordância com os cálculos da autarquia previdenciária e requer a homologação e a posterior expedição do requisitório (evento 79).
Decido. 1.
Homologo os cálculos apresentados pelo INSS no evento 78. 1.1. R$ 99.025,56, referente ao principal; 1.2. R$ 7.891,11, relativo aos honorários advocatícios. 1.3.
Valores calculados para 06/2025. 2.
Intimem-se às partes. 3.
Decorridos os prazos ou havendo renúncia aos prazos, expeça-se a requisição de pagamento, cadastrando a retenção devida a título de imposto de renda ou dedução e ii) intimar as partes para ciência da expedição, com prazo de 5 dias (art. 218, §1o, CPC). 4.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2 para pagamento, procedendo a secretaria, em seguida, ao sobrestamento do feito até a comunicação dos depósitos.
Havendo requerimento, voltem conclusos para decisão. 5.
Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição. -
04/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:19
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
04/08/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
28/07/2025 15:46
Juntada de Petição
-
23/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
22/07/2025 12:41
Determinada a intimação
-
18/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/07/2025 18:09
Juntada de Petição
-
03/07/2025 04:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/07/2025 19:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/07/2025 07:33
Juntada de Petição
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005110-66.2023.4.02.5117/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSEXEQUENTE: SUELY DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JORGE UELBER CARDOSO (OAB RJ229772)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 60 - 11/06/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 50 - 29/05/2025 - Determinada a intimação -
26/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 15:12
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 51
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03/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005110-66.2023.4.02.5117/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSEXEQUENTE: SUELY DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JORGE UELBER CARDOSO (OAB RJ229772)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 29/05/2025 - Expedida/certificada a intimação eletrônica Requisição Cumprimento Cumprir Decisão Judicial Diversa Outras hipótesesRefer. ao Evento 50(AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SETOR DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS DE NITERÓI CUMPRIMENTO) Prazo: 40 dias Status:AGUARD.
ABERTURAStatus cumprimento: Aguardando envio.Evento 50 - 29/05/2025 - Determinada a intimação -
29/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
29/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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29/05/2025 14:20
Determinada a intimação
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28/05/2025 21:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 21:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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30/04/2025 17:30
Juntada de Petição
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30/04/2025 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO03 Número: 50051106620234025117/TRF2
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04/11/2024 13:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO03 -> TRF2
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31/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/09/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 09:22
Decisão interlocutória
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24/09/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 11:03
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2024 11:08
Juntada de Petição
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07/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2024 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/04/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/04/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/04/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 16:56
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
-
31/08/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/07/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2023 10:28
Determinada a intimação
-
06/07/2023 19:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 02:02
Juntada de Petição
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/05/2023 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/05/2023 07:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2023 07:32
Determinada a citação
-
08/05/2023 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/05/2023 10:51
Determinada a intimação
-
05/05/2023 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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